Muita gente esquece que pode ter um dinheiro disponível em seu saldo de contas inativas do FGTS que, preenchendo todos os requisitos e cumprindo todas as condições podem ser sacados e ajudar as pessoas a não ficarem endividadas.
Segundo o site FDR, tem mais de R$ 8 milhões só de FGTS que ainda não foram retirados pelos beneficiários.
Mas, como fazer o saque dos valores? Quando ocorrem os pagamentos?
Nesse artigo iremos falar sobre como obter o seu saldo de contas inativas do FGTS e como resgatá-lo.
Saldo de contas inativas do FGTS: Como resgatar?
Você pode sacar seu saldo de contas inativas do FGTS quando o valor do saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido nenhum depósito ou saque por 1 ano no mínimo.
Você pode solicitar um saque de até R$ 80,00 de forma muito fácil, confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo do FGTS e clique em “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo do Saque “Conta Inativa até R$ 80,00”
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira
- Faça Upload dos documentos requeridos
- Verifique os documentos anexados e confirme
- A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Caso você deseje fazer esse processo fisicamente em uma agência, será preciso o documento de identificação e CTPS física ou CTPS Digital que sua conta esteja ligada.
Se você se enquadra nas diversas modalidades de saque do FGTS, é preciso que você consulte seu saldo através do site ou aplicativo e veja se você tem algum valor para receber, caso tenha, siga esses passos:
- Baixe o aplicativo no seu celular
- Clique em “Entrar no aplicativo” e preencha as informações
- Confirme seus dados e leia os Termos e Condições
- Vá até a área de saques
- Clique em “Cadastrar conta bancária”
- Informe seus dados bancários
- Confirme seus dados
- Espere a aprovação
As contas dos trabalhadores nesse fundo podem estar em duas situações, ativa ou inativa:
- Ativa: é a conta que está vinculada ao atual emprego do trabalhador e que está recebendo os depósitos
- Inativa: já quando o trabalhador se demite ou é demitido, sua conta deixa de receber os depósitos e sua conta se torna inativa.
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
É um benefício que é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, servindo como uma garantia que esses profissionais têm de indenização caso:
- Sejam demitidos por justa causa
- Optem por modalidades de Saque-Aniversário, digital, emergencial/imediato.
Através do FGTS, o empregador é obrigado a separar mensalmente um determinado percentual do salário do empregado para esse fundo.
Por se tratar de um benefício trabalhista, o valor depositado nessa conta não é descontado do profissional.
A empresa realiza depósitos mensais de percentual calculado de acordo com o seu salário.
A maioria desses depósitos são de 8% para trabalhadores contratados no regime previsto na CLT.
O saque emergencial do fundo de garantia foi permitido pela Medida Provisória o qual requer uma série de critérios, entre eles, o prazo para início do pagamento e o valor máximo por trabalhador.
Outros detalhes foram atribuídos à Caixa Econômica Federal e serão lançados em breve.
Calendário de pagamento de contas inativas
O calendário de pagamento das contas inativas do FGTS, considera o mês de nascimento do beneficiário e a data de recebimento, veja a seguir:
- Janeiro ou fevereiro: 10/03
- Março, abril ou maio: 10/04
- Junho, julho ou agosto: 12/05
- Setembro, outubro ou novembro: 16/06
- Dezembro: 14/07.
O saque do FGTS será permitido somente para contas inativas até dezembro de 2015.
Será possível que todo trabalhador que tenha sido demitido ou pedido demissão por justa causa, tenha direito a sacar esse fundo do FGTS, dentro do prazo.
Os canais exclusivos para consulta são pelo site ou telefone 0800 726 2017.
Para decidir como será a melhor forma para que você receba esse fundo, é preciso que você acesse o site da CAIXA ou ligue no número citado acima para que você decida data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016:
- Os correntistas poderão autorizar o recebimento desse crédito pelo site
- Autoatendimento, onde valores até R$ 1.500,00 será com a senha do Cartão Cidadão e até R$ 3.000,00 com o Cartão Cidadão e a senha.
- Correspondentes CAIXA Aqui e Lotéricas, onde os valores até R$ 3.000,00 será com documento de identificação e Cartão do Cidadão e senha.
Caso decida sacar pela agência da CAIXA, leve os documentos necessários para o saque de contas inativas:
- Número de inscrição do PIS/PASEP
- Documento de identificação do trabalhador
- Comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Para saque quando o valor for acima de R$ 3.000,00 e em lotéricas ou em correspondentes CAIXA Aqui, os documentos necessários são:
- Documento de identificação do trabalhador
- Cartão do Cidadão e senha.
Recentemente, o governo lançou o saque extraordinário, onde a CAIXA vai liberar a retirada de até R$ 1.000,00 por trabalhador de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Após esse lançamento, quem acabou não sacando e tiver mudado de ideia, terá mais 90 dias para solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS.
O limite para sacar o dinheiro é 15 de dezembro, após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias.
Caso esse artigo tenha ajudado e você queira tirar dúvidas sobre o saldo de contas inativas do FGTS, continue acompanhando mais conteúdos do nosso blog!