Será que o pedido de demissão tem direito ao FGTS? Entenda mais sobre o benefício para trabalhadores celetistas.
O Fundo de Garantia tem mais de 50 anos em vigor, após o ano de 1988, algumas alterações ocorreram a fim de garantir mais vantagens para empregados.
Ele normalmente é liberado quando o funcionário é demitido sem justa causa, e recentemente alguns programas foram criados para facilitar o saque antecipado.
Veja a seguir se o pedido de demissão tem direito ao FGTS.
Pedido de demissão tem direito ao FGTS?
Depende, existem situações em que o pedido de demissão tem direito ao FGTS, mesmo se o trabalhador pedir a dispensa, abaixo você as conhecerá.
Rescisão indireta
Esse é um formato conseguido por meios judiciais, o empregado aciona o empregador na justiça, quando algo estabelecido no contrato de trabalho é descumprido.
Ganhando a causa, esse pedido de demissão garante o direito ao FGTS, bem como a outras obrigações como o pagamento de multa rescisória.
É fundamental ter documentações que comprovem a falta da empresa.
Se não ficar provado, o funcionário deverá voltar ao posto de trabalho, o que é muito constrangedor.
Demissão por acordo
Muitas vezes o trabalhador procura a empresa para fazer um acordo de desligamento.
Isso passou a ser possível desde a promulgação da Lei 13.467/2017, responsável por atualizar muitos pontos da CLT.
É necessário atender os critérios especificados nesta norma, para dar continuidade a liberação do FGTS e da demissão.
Demissão por culpa recíproca
Quando fica comprovado que as duas partes descumpriram cláusulas básicas do contrato, se configura culpa recíproca, aqui o pedido de demissão garante direito ao FGTS.
No caso de empregados domésticos, o contratante realiza o saque e se compromete a fazer o pagamento.
Entretanto, é necessário que todo o processo seja comprovado por documentos.
Na demissão por justa causa o trabalhador não obtém nenhum dos benefícios, ele pode recorrer na justiça, se o motivo da dispensa não for verdadeiro.
Nas audiências judiciais, se a razão ficar do lado do empregado, a empresa terá de liberar todos os direitos e ainda corre o risco de pagar outras indenizações como danos morais, por exemplo.
Outras maneiras de retirar o FGTS
Existem outras saídas para conseguir o saldo do fundo de garantia, mesmo que esteja trabalhando, você vai descobrir abaixo quais são.
Saque Extraordinário
Essa função passou a ser permitida em 2022, aqui o dinheiro de contas inativas e ativas são transferidos para uma conta do CAIXA Tem, mas, somente se o trabalhador fizer a solicitação.
O saque extraordinário segue um calendário de pagamentos e uma ordem, sempre se paga os saldos de contas inativas e depois dos contratos mais recentes.
Saque-Aniversário
Já é possível usar essa funcionalidade desde 2019, no Saque-Aniversário os trabalhadores podem sacar um valor de suas contas de FGTS.
Não é permitido retirar todo o saldo, você não será prejudicado no valor que serve de cálculo para multa rescisória.
O pagamento ocorre sempre no mês de nascimento do empregado, e existem bancos que antecipam o valor na conta bancária, mediante cobrança de taxa.
Moradia
Outra forma de mexer no saldo do FGTS é utilizando-o para financiar a casa própria.
Nesta situação é possível usar todos os valores do fundo de garantia, que servem como sinal para diminuir a parcela do financiamento.
Mas, existem outras regras para pedir financiamentos bancários com intuito de comprar imóveis.
É necessário conferir desde a documentação exigida até se você tem restrição no CPF.
Doenças
Trabalhadores acometidos de problemas de saúde graves, podem sacar o FGTS de maneira antecipada.
Casos de pessoas com câncer e HIV, por exemplo, são os mais comuns, essa liberação também atende os dependentes.
Outro detalhe é que o fundo de garantia pode ser usado para adquirir próteses que são utilizadas após cirurgia.
Situação de emergência
Desastres naturais, quando decretado estado de calamidade pública ou uma emergência especial, é outra modalidade permitida pelo Governo Federal para se usar o saldo do FGTS.
O pedido de demissão tem direito ao FGTS, desde que se enquadre no que foi mostrado aqui, se você está numa dessas circunstâncias, pode dar entrada e sacar o saldo.
Acompanhe mais artigos importantes sobre o FGTS no nosso blog!