Afinal, o funcionário público tem FGTS? Aqui você vai entender o porquê dos servidores não terem esse direito.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago a todos os empregados vinculados à CLT desde 1988, como você verá adiante, outros trabalhadores têm direito a esse benefício.

A empresa utiliza uma GRF (Guia de Recolhimento FGTS) para creditar mensalmente na conta do funcionário.

A ideia é que numa demissão sem justa causa, o empregado fique amparado e possa se manter até conseguir um novo trabalho.

Mas, e no caso dos servidores, funcionário público tem FGTS? Veja a seguir.

Funcionário público tem FGTS?

Não em geral, o funcionário público tem FGTS se estiver trabalhando na Administração Pública Indireta 

Neste caso, eles fazem um concurso público, mas serão efetivados pelas regras da CLT.

São nomeados servidores celetistas, isso fica claro no ato de nomeação e assinatura do contrato de trabalho.

É comum que atuem em instituições de capital misto, ou seja, parte mantida pelo estado e outra pelo capital privado.

O Banco do Brasil é um bom exemplo de empresa pública nessa situação.

Assim, nessa circunstância, o funcionário público tem direito ao FGTS.

Em caso de dispensa sem justa causa, por exemplo, terá direito a multa rescisória, que é 40% do saldo vigente da conta do trabalhador.

É uma diferença crucial entre funcionários do setor privado e servidores que estão na Administração Pública Direta.

Esses são regulados por um estatuto da atividade que desempenham.

Por exemplo, um funcionário público que atue na secretaria da saúde (municipal, estadual ou federal) terá direitos e deveres conquistados pela classe.

Se existe um plano de gratificações e de cargos e carreiras, esses empregados públicos terão direito.

Embora, o servidor não tenha uma conta de Fundo de Garantia, ao assumir um cargo público virá a estabilidade.

O desligamento só ocorre diante de situações pontuais ligadas ao regimento da categoria.

Essa vantagem ocorre logo após o estágio ou período probatório, que é uma fase que todo funcionário público passa antes de se firmar na função.

funcionário público tem fgts

Cargos comissionados recebem FGTS?

Em via de regra não, o servidor comissionado não se enquadra como celetista.

Normalmente, esse tipo de trabalhador se vincula a um cargo da Administração Pública Direta.

Os cargos comissionados recebem o abono salarial, que é benefício pago aos que têm inscrição no PIS/Pasep.

Trabalhadores que recebem Fundo de Garantia

Além dos profissionais do setor privado, registrados com carteira assinada, outros que recebem o FGTS são:

  • Trabalhadores rurais
  • Intermitentes
  • Temporários
  • Que fazem contratos avulsos
  • Safreiros (que trabalham em determinadas fases da safra de um cultivo agrícola)
  • Atletas profissionais
  • Diretor de empresa não-empregado.

Há ainda a classe dos empregados domésticos, desde outubro de 2015, os empregadores são obrigados a recolher o FGTS para babás, mordomos, jardineiros, entre outros.

Aqui além dos 8% recolhidos, se paga um percentual de 3,2% a mais, calculado do salário do empregado doméstico, nomeia-se de FGTS compensatório.

Esse formato do Fundo de Garantia pode ser movimentado tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Se houver demissão por justa causa, por exemplo, o contratante pode sacar o FGTS compensatório.

Já na demissão sem justa causa, o trabalhador doméstico pode sacar sem esperar a homologação da dispensa.

O FGTS é um direito trabalhista muito importante, é possível usá-lo para financiar imóveis, ou em momentos emergenciais, como problemas de saúde.

A aplicação da regra do fundo de garantia pode ter alguns questionamentos, sobretudo no caso dos cargos comissionados, mas, somente com avaliação jurídica é que a dúvida pode ser eximida.

No caso, dos servidores é contar com as vantagens do serviço público, tais como a licença prêmio, que é uma espécie de férias remuneradas por 3 meses, dadas a cada 5 anos de trabalho.

Há outros benefícios como abono permanência, pago quando se atinge a idade de se aposentar, mas se mantém no trabalho consignações.

É uma forma de compensar a ausência do FGTS e garantir boas condições de remuneração ao funcionário público.

Então essas são as informações sobre se o funcionário público tem FGTS, confira mais artigos importantes no nosso blog!