Muita gente esquece que pode ter um dinheiro disponível em seu saldo de contas inativas do FGTS que, preenchendo todos os requisitos e cumprindo todas as condições podem ser sacados e ajudar as pessoas a não ficarem endividadas.

Segundo o site FDR, tem mais de R$ 8 milhões só de FGTS que ainda não foram retirados pelos beneficiários.

Mas, como fazer o saque dos valores? Quando ocorrem os pagamentos?

Nesse artigo iremos falar sobre como obter o seu saldo de contas inativas do FGTS e como resgatá-lo.

Saldo de contas inativas do FGTS: Como resgatar?

Você pode sacar seu saldo de contas inativas do FGTS quando o valor do saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido nenhum depósito ou saque por 1 ano no mínimo.

Você pode solicitar um saque de até R$ 80,00 de forma muito fácil, confira o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS e clique em “Meus Saques”
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  3. Selecione o motivo do Saque “Conta Inativa até R$ 80,00”
  4. Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”
  5. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira
  6. Faça Upload dos documentos requeridos
  7. Verifique os documentos anexados e confirme
  8. A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Caso você deseje fazer esse processo fisicamente em uma agência, será preciso o documento de identificação e CTPS física ou CTPS Digital que sua conta esteja ligada.

Se você se enquadra nas diversas modalidades de saque do FGTS, é preciso que você consulte seu saldo através do site ou aplicativo e veja se você tem algum valor para receber, caso tenha, siga esses passos:

  1. Baixe o aplicativo no seu celular
  2. Clique em “Entrar no aplicativo” e preencha as informações
  3. Confirme seus dados e leia os Termos e Condições
  4. Vá até a área de saques
  5. Clique em “Cadastrar conta bancária”
  6. Informe seus dados bancários
  7. Confirme seus dados
  8. Espere a aprovação

As contas dos trabalhadores nesse fundo podem estar em duas situações, ativa ou inativa:

  • Ativa: é a conta que está vinculada ao atual emprego do trabalhador e que está recebendo os depósitos
  • Inativa: já quando o trabalhador se demite ou é demitido, sua conta deixa de receber os depósitos e sua conta se torna inativa.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

É um benefício que é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, servindo como uma garantia que esses profissionais têm de indenização caso:

  • Sejam demitidos por justa causa
  • Optem por modalidades de Saque-Aniversário, digital, emergencial/imediato.

Através do FGTS, o empregador é obrigado a separar mensalmente um determinado percentual do salário do empregado para esse fundo.

Por se tratar de um benefício trabalhista, o valor depositado nessa conta não é descontado do profissional.

A empresa realiza depósitos mensais de percentual calculado de acordo com o seu salário.

A maioria desses depósitos são de 8% para trabalhadores contratados no regime previsto na CLT.

O saque emergencial do fundo de garantia foi permitido pela Medida Provisória o qual requer uma série de critérios, entre eles, o prazo para início do pagamento e o valor máximo por trabalhador.

Outros detalhes foram atribuídos à Caixa Econômica Federal e serão lançados em breve.

saldo de contas inativas

Calendário de pagamento de contas inativas

O calendário de pagamento das contas inativas do FGTS, considera o mês de nascimento do beneficiário e a data de recebimento, veja a seguir:

  • Janeiro ou fevereiro: 10/03
  • Março, abril ou maio: 10/04
  • Junho, julho ou agosto: 12/05
  • Setembro, outubro ou novembro: 16/06
  • Dezembro: 14/07.

O saque do FGTS será permitido somente para contas inativas até dezembro de 2015.

Será possível que todo trabalhador que tenha sido demitido ou pedido demissão por justa causa, tenha direito a sacar esse fundo do FGTS, dentro do prazo.

Os canais exclusivos para consulta são pelo site ou telefone 0800 726 2017.

Para decidir como será a melhor forma para que você receba esse fundo, é preciso que você acesse o site da CAIXA ou ligue no número citado acima para que você decida data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016:

  • Os correntistas poderão autorizar o recebimento desse crédito pelo site
  • Autoatendimento, onde valores até R$ 1.500,00 será com a senha do Cartão Cidadão e até R$ 3.000,00 com o Cartão Cidadão e a senha.
  • Correspondentes CAIXA Aqui e Lotéricas, onde os valores até R$ 3.000,00 será com documento de identificação e Cartão do Cidadão e senha.

Caso decida sacar pela agência da CAIXA, leve os documentos necessários para o saque de contas inativas:

  • Número de inscrição do PIS/PASEP
  • Documento de identificação do trabalhador
  • Comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Para saque quando o valor for acima de R$ 3.000,00 e em lotéricas ou em correspondentes CAIXA Aqui, os documentos necessários são:

Recentemente, o governo lançou o saque extraordinário, onde a CAIXA vai liberar a retirada de até R$ 1.000,00 por trabalhador de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.

Após esse lançamento, quem acabou não sacando e tiver mudado de ideia, terá mais 90 dias para solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS.

O limite para sacar o dinheiro é 15 de dezembro, após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias.

Caso esse artigo tenha ajudado e você queira tirar dúvidas sobre o saldo de contas inativas do FGTS, continue acompanhando mais conteúdos do nosso blog!