Você, trabalhador em regime de CLT, com certeza já ouviu falar ou tem alguma mínima ideia do que seja o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas sabe quando você tem direito ao saque FGTS?

O FGTS é um direito trabalhista que funciona como uma poupança federal que todo trabalhador tem direito, e serve como uma segurança em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Existem várias modalidades de saques e é exatamente sobre elas que vamos falar neste artigo.

Acompanhe a leitura e aprenda como fazer o saque FGTS e em quais situações a retirada desse valor é permitida.

Saque FGTS: Como fazer?

Além dos saques tradicionais, por demissão sem justa causa e em caso de aposentadoria, recentemente algumas opções de saque FGTS extraordinário têm sido disponibilizados para os trabalhadores.

No caso do saque em 2022, por exemplo, será uma quantia fixa de até R$ 1 mil independentemente do valor que o profissional possui acumulado em sua conta do FGTS.

Segundo o site do G1, a Caixa Econômica Federal estima que pelo menos R$ 30 bilhões serão destinados ao pagamento do saque especial deste ano.

Além do benefício claro ao trabalhador que recebe um valor para pagar contas, fazer investimentos ou o que preferir, também há vantagens para a economia nacional, o dinheiro disponibilizado aos brasileiros será movimentado no mercado.

O saque do FGTS deve seguir um calendário já estabelecido, a quantia é transferida automaticamente para a Conta Poupança Social Digital da Caixa para realização do depósito, quem não quiser fazer o saque deve informar a Caixa.

Além do saque, também existem outras modalidades de saque que também podem beneficiar os trabalhadores, veja a seguir.

Tipos de saque do FGTS

Existem 12 tipos de saques FGTS, são eles:

  • Aposentadoria
  • Saque-rescisão
  • Doenças graves
  • Saque imediato
  • Saque-aniversário
  • Saque emergencial
  • Saque extraordinário 2022
  • Saque para uso habitacional
  • Período fora do regime de FGTS
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Necessidade decorrente de desastre natural
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular.

Se você é trabalhador em regime de CLT tem direito a todas essas modalidades de saque do FGTS disponíveis.

saque fgts

Quem tem direito?

O FGTS foi criado pelo Governo Federal, para ser uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros que exercem suas funções em regime de CLT (carteira assinada).

Muitas categorias têm direito a este benefício trabalhista, de funcionários temporários aos mais diversos cargos.

Os funcionários que não se enquadram para receber este benefício são: estagiários, freelancers e empregados autônomos.

O FGTS funciona da seguinte forma, todos os meses, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário dos seus funcionários.

Isso em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira federal responsável por administrar o benefício.

Quando foi criado, o FGTS surgiu como uma forma de ter garantias em um momento de emergência, como é o caso de uma demissão sem justa causa inesperada.

Em uma situação como essa, ainda existe o pagamento de uma multa de 40% em cima do valor depositado pela empresa durante o período de vínculo empregatício.

Outra possibilidade, é em caso de aposentadoria, que o trabalhador tem direito de fazer o saque do FGTS de todo o valor acumulado durante sua vida profissional, de forma que esta possa ser uma boa reserva financeira.

Também, existe a possibilidade de fazer o saque do FGTS em caso de doenças graves como um câncer e também para a compra do seu primeiro imóvel próprio.

Para que não fique nenhuma dúvida, quem tem direito ao saque é todo trabalhador que tiver uma conta vinculada ao FGTS, com o saldo mínimo para o saque, poderá realizar a retirada da quantia.

Quem optou em fazer a antecipação do benefício, como é o caso do saque aniversário, não conseguirá fazer o saque, porque, nesses casos o valor fica bloqueado na conta do FGTS do trabalhador.

Vale ressaltar, que se o trabalhador optar em fazer o saque extraordinário em 2022, ele não será impedido de fazer outras retiradas futuramente.

Então, se você estava com medo de fazer o saque FGTS e não conseguir mais retirar o benefício em caso de demissão sem justa causa, pode ficar tranquilo!

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