Cálculo de Rescisão com FGTS e Multa de 40%: Tabela Prática
· atualizado em · Revisado por Ailton dos Santos Pereira

O cálculo de rescisão com FGTS e multa de 40% soma o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas ou proporcionais com um terço constitucional, décimo terceiro proporcional e a indenização de 40% calculada sobre todos os depósitos efetuados pela empresa na Caixa.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo. Os valores reais da rescisão dependem do tempo de serviço, médias de horas extras, adicionais noturnos e eventuais descontos legais de INSS e Imposto de Renda.
Como funciona a base de cálculo da demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador CLT tem direito a todas as verbas rescisórias integrais previstas na legislação.
O valor mais expressivo da rescisão costuma ser a multa de 40% do Fundo de Garantia.
Essa penalidade não é calculada apenas sobre o saldo que está na conta no momento da demissão, mas sim sobre o montante total de todos os depósitos realizados pela empresa ao longo de todo o contrato de trabalho, incluindo correções e valores sacados anteriormente.
| Faixa Salarial Bruta | Tempo de Trabalho | Saldo Médio FGTS Acumulado | Multa de 40% Estimada | Total Aprox. Verbas + Multa |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 (1 Salário Mínimo) | 12 meses (1 ano) | R$ 1.457,00 | R$ 582,80 | R$ 3.980,00 |
| R$ 2.500,00 | 24 meses (2 anos) | R$ 4.800,00 | R$ 1.920,00 | R$ 7.650,00 |
| R$ 3.500,00 | 36 meses (3 anos) | R$ 10.080,00 | R$ 4.032,00 | R$ 12.800,00 |
| R$ 5.000,00 | 48 meses (4 anos) | R$ 19.200,00 | R$ 7.680,00 | R$ 20.400,00 |
Quais verbas entram na conta da rescisão?
Para conferir o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), verifique os seguintes itens obrigatórios:
- Saldo de salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio indenizado: Pagamento de 30 dias de salário mais 3 dias adicionais por ano completo trabalhado na mesma empresa.
- Férias vencidas e proporcionais: Valor correspondente aos períodos de descanso adquiridos, acrescido do terço constitucional (+33,33%).
- 13º salário proporcional: Frações de 1/12 avos para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais no ano corrente.
- Multa rescisória de 40%: Depósito da guia GRRF feito pela empresa direto na Caixa Econômica Federal.
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Prazos de pagamento e entrega dos documentos
A legislação trabalhista estabelece regras rígidas para o acerto de contas:
- Prazo legal único de 10 dias corridos: A empresa deve quitar o valor líquido da rescisão e entregar as guias do Seguro-Desemprego e FGTS em até 10 dias após o fim do contrato.
- Multa por atraso (Artigo 477 da CLT): Caso o empregador atrase o pagamento da rescisão, ele é obrigado a pagar uma multa equivalente a um salário integral do trabalhador.
O que pode ser descontado do acerto final?
A empresa tem o direito de aplicar deduções legais sobre o valor bruto da rescisão:
- INSS e IRRF: Descontos fiscais obrigatórios sobre o saldo de salário e 13º proporcional.
- Adiantamentos e vales: Valores de adiantamento quinzenal já recebidos.
- Empréstimo consignado CLT: Limite máximo legal de retenção de até 30% das verbas rescisórias líquidas para amortização de saldo devedor bancário.
Perguntas frequentes
Quem optou pelo Saque-Aniversário perde a multa de 40%?
Não. A multa de 40% fica 100% liberada para saque imediato na Caixa. Apenas o saldo principal depositado pela empresa segue as regras da modalidade anual.
A multa de 40% incide sobre o FGTS que já foi antecipado?
Sim. A base de cálculo da multa é o total histórico depositado pela empresa. Valores sacados ou antecipados em empréstimos anteriores não diminuem o valor da multa rescisória devida pelo patrão.
O aviso prévio trabalhado muda o prazo de pagamento?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é sempre de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado.
Fontes consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Artigo 477): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei nº 8.036/1990 — Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego — Guia de Cálculo de Rescisão: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
Para entender como funcionam as regras de desconto de empréstimos em folha e margens na demissão, consulte o guia de consignado CLT para carteira assinada.
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