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Empréstimo Consignado CLT: Desconto em Folha para Carteira Assinada

Crédito facilitado para trabalhadores do setor privado com estabilidade e taxas vantajosas.

Sobre esta Modalidade

O Consignado Privado (CLT) é a opção ideal para quem trabalha com carteira assinada em empresas conveniadas. Com desconto automático em folha, as taxas de juros são muito mais baixas do que no cheque especial e cartão de crédito rotativo.

O consignado CLT é o empréstimo com desconto direto na folha de pagamento para trabalhadores do setor privado. No modelo atual, chamado oficialmente de Crédito do Trabalhador, a contratação é digital e feita principalmente pela Carteira de Trabalho Digital, com autorização do trabalhador para que instituições habilitadas consultem os dados do vínculo e apresentem propostas.

A mudança que reorganizou a modalidade foi simples. O empréstimo deixou de depender de convênio prévio entre empresa e banco.

O que mudou no novo consignado CLT

Pela Lei nº 10.820/2003, alterada pela Lei nº 15.179/2025, publicada em 25 de julho de 2025, o empregador deve cumprir os procedimentos para o desconto em folha mesmo sem convênio anterior com a instituição escolhida pelo trabalhador. A mesma lei determinou a disponibilidade da plataforma de operação desde 21 de março de 2025.

Na prática, isso muda quem escolhe. Antes, o trabalhador só acessava as instituições conveniadas com o empregador. Em empresa pequena, isso muitas vezes significava nenhuma. Agora, portanto, a escolha é dele.

Quanto o consignado CLT pode descontar do salário

O limite operacional informado para o Crédito do Trabalhador é de 35% da remuneração disponível do vínculo empregatício, conforme a Portaria MTE nº 435/2025, com redação alterada pela Portaria MTE nº 491/2025.

Consignado CLTCrédito pessoal comum
DescontoDireto na folhaBoleto ou débito em conta
GarantiaVínculo + FGTSNenhuma
TaxaMenorMaior
Exige convênio da empresaNão, desde 2025Não se aplica

Ou seja, o desconto incide sobre a remuneração disponível, depois dos descontos obrigatórios. Não é sobre o salário bruto.

→ Detalhamento em Consignado CLT e Crédito do Trabalhador: como solicitar

Como contratar o consignado CLT, passo a passo

O fluxo é digital de ponta a ponta e passa pela Carteira de Trabalho Digital:

  1. Autorize a consulta. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você autoriza que instituições financeiras habilitadas consultem os dados do seu vínculo — tempo de casa, remuneração e margem disponível.
  2. Receba as propostas. As instituições interessadas apresentam condições. Você não fica preso à que o seu empregador conhece.
  3. Compare. Olhe o Custo Efetivo Total e o valor total pago ao fim, não só a parcela.
  4. Contrate. A formalização é digital.
  5. O desconto começa na folha seguinte, respeitando o limite da margem.

No entanto, três coisas costumam travar o processo: vínculo recém-iniciado, dados desatualizados no eSocial e margem já comprometida. Nenhuma delas é resolvida pela instituição financeira. O caminho, nesse caso, é o empregador ou o próprio aplicativo.

O que o empregador precisa fazer

Esta é a mudança de 2025 que menos aparece e mais importa. O empregador não escolhe mais se participa: ele deve cumprir os procedimentos para o desconto em folha mesmo sem convênio prévio com a instituição que o trabalhador escolheu.

Assim, o papel da empresa passou a ser operacional: informar e processar o desconto. Ela deixou de ser a intermediária que decide quais bancos o funcionário pode acessar.

Se o desconto não aparecer no contracheque depois de contratado, a conversa é com o RH e com a instituição, nessa ordem. O contrato existe independentemente de a folha ter processado.

Portabilidade do consignado CLT

Assim como no consignado do INSS, dá para transferir a dívida para outra instituição com condição melhor. O procedimento é o mesmo: peça o saldo devedor para portabilidade, leve a outra instituição e compare o custo total.

Há, porém, uma diferença importante em relação ao INSS. Aqui a portabilidade depende de o vínculo continuar ativo, porque é ele que sustenta o desconto em folha.

FGTS e multa rescisória como garantia

Uma característica do modelo atual é a possibilidade de usar garantias ligadas ao vínculo. Pela Lei nº 10.820/2003, o trabalhador pode oferecer:

GarantiaLimite
Saldo da conta vinculada do FGTSAté 10%
Multa paga pelo empregador em dispensa sem justa causaAté 100%

A regra foi detalhada pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, que regulamentou o uso de garantias no Crédito do Trabalhador.

Vale entender o efeito. Oferecer o FGTS como garantia significa que aquele saldo deixa de estar inteiramente disponível para você. Se você também aderiu ao saque-aniversário, avalie os dois compromissos juntos antes de decidir.

Quem tem direito

O Crédito do Trabalhador alcança trabalhadores com vínculo formal no setor privado:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados contratados por MEI;
  • diretores não empregados com direito ao FGTS, conforme previsão legal.

Atenção ao caso do MEI: quem acessa o consignado CLT é o empregado do MEI, ou seja, a pessoa contratada com vínculo formal. O titular do MEI, por ser empreendedor, não entra nessa regra apenas por ser MEI.

Aposentado e pensionista do INSS não usam esta modalidade — o caminho é o consignado INSS.

O que acontece com a dívida em caso de demissão

A dívida não desaparece. Essa é a primeira coisa a entender, porque circula muita informação errada. Portanto, desconfie de quem disser o contrário.

O que muda é a forma de pagamento. Sem folha, não há desconto automático — o pagamento passa a ser feito por outro meio acordado com a instituição, e as garantias oferecidas podem ser acionadas conforme o contrato:

GarantiaQuando é acionada
Até 100% da multa rescisóriaNa dispensa sem justa causa, culpa recíproca ou força maior
Até 10% do saldo do FGTSConforme as condições contratadas

Três situações que valem checar antes de assinar, porque variam entre instituições:

  • Como a cobrança continua depois do desligamento: boleto, débito em conta, renegociação de prazo.
  • Se há carência entre a demissão e a primeira cobrança fora da folha.
  • O que acontece se você conseguir novo emprego — em alguns contratos o desconto em folha é retomado, em outros não.

Este é o trecho do contrato que merece leitura linha a linha. É onde as condições mais variam e onde a surpresa custa mais caro.

Cuidados antes de contratar o consignado CLT

  • Compare o CET, não a taxa mensal. O Custo Efetivo Total inclui tarifas e seguros; a taxa sozinha esconde diferença relevante.
  • Confira o prazo. Parcela menor com prazo maior costuma custar mais no total.
  • Desconfie de proposta fora dos canais oficiais. A contratação passa pela Carteira de Trabalho Digital.
  • Nunca pague para liberar crédito. Cobrança antecipada é fraude.

Onde conferir nas fontes oficiais

A modalidade é recente e a regulamentação continua sendo ajustada por portaria. Confirme antes de contratar:

A aprovação não é garantida

A instituição analisa o perfil, o vínculo e as próprias políticas de crédito, e define taxa, prazo e valor possível. Nenhuma condição é assegurada antes dessa análise.

Simule antes de contratar

Antes de comprometer parte do salário todo mês, compare condições e entenda o custo total. A simulação é gratuita e sem compromisso.

Como correspondente bancário, conforme a Resolução BACEN nº 3.954/2011, o site apenas intermedia e encaminha a solicitação à instituição financeira. Não concedemos crédito e não decidimos sobre aprovação. O valor liberado, a taxa e o prazo dependem exclusivamente da análise da instituição.

✓Vantagens Exclusivas

  • Taxas muito inferiores às do crédito pessoal e cheque especial
  • Desconto automático no holerite — sem preocupação com vencimento
  • Prazos estendidos de até 48 a 60 meses para pagar
  • Facilidade de aprovação para funcionários com vínculo estável
  • Processo rápido com validação digital
  • Possibilidade de uso do FGTS como garantia complementar

📋Quem Pode Contratar

  • Trabalhar com carteira assinada (CLT) em empresa com convênio ativo
  • Tempo mínimo de registro na empresa (geralmente a partir de 3 a 6 meses)
  • Possuir margem consignável disponível na folha de pagamento (até 35%)
  • Apresentar os 3 últimos holerites/contracheques
  • Documento de identificação oficial com foto e CPF
  • Comprovante de residência recente

Dúvidas Frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre o Consignado CLT

O que acontece com o empréstimo se eu for demitido?

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as condições dependem do contrato com o banco. Normalmente, uma porcentagem da rescisão e do FGTS pode ser retida para amortizar a dívida, e o saldo restante é renegociado em parcelas individuais diretamente com a instituição financeira.

Qual a diferença entre consignado CLT e empréstimo pessoal comum?

O consignado possui garantia de pagamento pelo desconto direto na folha salarial, o que reduz o risco para o banco e resulta em taxas de juros significativamente menores e limites de crédito mais altos.

Qual a margem máxima permitida para trabalhadores CLT?

A legislação brasileira prevê margem de até 35% do salário líquido para amortização de empréstimos consignados, mais 5% para cartão de crédito consignado.

Minha empresa precisa ter convênio com o banco?

Sim. Para o consignado privado tradicional, a empresa empregadora precisa ter convênio firmado com a instituição financeira operadora.

Consignado CLT

Sem Consulta SPC/Serasa
Salário LíquidoR$ 4.000
Mín: R$ 800Máx: R$ 30.000
VALOR ESTIMADO LIBERADOR$ 29.673,04Parcela estimada R$ 1.400,00 em 36x
Recebimento⚡ PIX até 2h

🔒 Processo 100% seguro · Sem taxa de adesão · Resolução BACEN nº 3.954/2011

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JJosé S. · aposentado

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