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DUT INSS: O Que É a Declaração de Último Dia Trabalhado, Como a Empresa Emite e Como Pedir Auxílio-Doença (Atestmed)

· Revisado por Ailton dos Santos Pereira

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DUT INSS: O Que É a Declaração de Último Dia Trabalhado, Como a Empresa Emite e Como Pedir Auxílio-Doença (Atestmed)

⚡ Resposta Rápida: A DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado) é o documento emitido pela empresa ou departamento de Recursos Humanos (RH) que comprova a data exata em que o colaborador de carteira assinada (CLT) exerceu suas atividades antes de se afastar por motivo de saúde. Ela é obrigatória para atestados médicos superiores a 15 dias consecutivos, definindo o início do pagamento do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) a partir do 16º dia pelo INSS, seja por perícia presencial ou análise documental via Atestmed.

O Que É a DUT INSS e Para Que Ela Serve?

A Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento formal indispensável na relação entre o trabalhador com carteira assinada (CLT), a empresa empregadora e a Previdência Social. Conforme estabelece o Artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, a responsabilidade financeira pelo pagamento do salário do empregado durante um afastamento médico é dividida em duas etapas:

  • Primeiros 15 Dias Consecutivos: O pagamento integral da remuneração é de responsabilidade exclusiva da empresa (empregador);
  • A Partir do 16º Dia de Afastamento: O contrato de trabalho é suspenso para fins previdenciários e o trabalhador passa a receber o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) pago diretamente pelo INSS.

A DUT é justamente o comprovante oficial que atesta para a perícia médica do INSS até qual dia a empresa remunerou o funcionário, evitando a sobreposição de pagamentos ou o corte indevido de remuneração.

Como a Empresa Emite a DUT? (Regras para o RH e eSocial)

A emissão da DUT pode ser realizada de duas formas oficiais pela empresa:

1. Emissão de Declaração Física / Digital em Papel Timbrado

O setor de Recursos Humanos ou a contabilidade emite um documento assinado pelo responsável legal ou procurador da empresa contendo:

  • Razão Social e CNPJ da empresa empregadora;
  • Nome completo, número do CPF, PIS/PASEP/NIT e cargo do colaborador;
  • A Data Exata do Último Dia Efetivamente Trabalhado (DIT);
  • Data de emissão, carimbo com CNPJ e assinatura do responsável pelo RH;
  • Declaração de que o colaborador se encontra afastado por atestado médico superior a 15 dias.

2. Transmissão Automática via eSocial (Evento S-2230)

Empresas integradas ao sistema digital do governo transmitem o Evento S-2230 (Afastamento Temporário) diretamente ao eSocial. Quando o colaborador entra com o pedido no aplicativo Meu INSS, os sistemas da Previdência Social cruzam automaticamente a data de afastamento transmitida pela folha de pagamento da empresa.

💡 Dica Importante: Mesmo que a empresa transmita os dados pelo eSocial, é altamente recomendável que o trabalhador solicite a declaração impressa ou em PDF assinada pelo RH para anexar diretamente no pedido do Atestmed.

Como Dar Entrada no Auxílio-Doença com a DUT pelo Atestmed (Meu INSS)

Hoje em dia, a grande maioria dos pedidos de benefício por incapacidade temporária não exige mais que o trabalhador compareça a uma agência física do INSS para perícia presencial. O processo pode ser feito 100% online através da ferramenta Atestmed (análise documental):

Passo 1: Acesse o Aplicativo ou Site Meu INSS
Abra o app Meu INSS no smartphone ou acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).

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Passo 2: Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”
Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)” e opte pelo envio de documentação médica (Atestmed).

Passo 3: Anexe o Atestado Médico e a DUT
Envie as fotos ou PDFs nítidos do seu Atestado Médico (com CRM, CID e prazo estimado de repouso) e da DUT assinada pela empresa. O INSS analisará os documentos e emitirá a decisão em poucos dias.

O Que Acontece se a Empresa Demorar ou Recusar Entregar a DUT?

A entrega da DUT é uma obrigação legal da empresa empregadora. A retenção do documento impede o trabalhador de receber o benefício previdenciário a que tem direito, configurando ilícito trabalhista e passível de indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Caso a empresa demore para fornecer o documento, o colaborador deve:

  1. Formalizar a solicitação por e-mail ou mensagem escrita ao setor de RH ou departamento pessoal;
  2. Dar entrada no pedido do Meu INSS anexando o atestado médico e informando no requerimento que a empresa está em atraso com a DUT;
  3. Ligar para a Central 135 para registrar a pendência cadastral.

Tabela Comparativa: Afastamento Médico de até 15 Dias vs. Mais de 15 Dias

Situação do Afastamento Quem Paga o Salário? Exige DUT? Exige Perícia no INSS?
Até 15 dias consecutivos Empresa empregadora (100% do salário) Não (apenas atestado entregue ao RH) Não
A partir do 16º dia consecutivo INSS (Benefício Previdenciário) Sim (Obrigatória) Sim (Atestmed ou Perícia Médica)

Como Não Ficar Sem Renda Durante o Período de Análise do INSS

Muitas vezes, a análise do pedido de auxílio-doença pelo INSS pode levar algumas semanas até a liberação do primeiro pagamento no banco, gerando aperto financeiro para o trabalhador afastado que precisa arcar com medicamentos e contas da casa.

Para não recorrer a dívidas caras de cartão de crédito ou cheque especial, os trabalhadores de carteira assinada contam com duas soluções rápidas e econômicas:

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Perguntas Frequentes sobre a DUT do INSS (FAQ)

1. Posso dar entrada no auxílio-doença sem a DUT?

Sim, você pode protocolar o pedido no Meu INSS anexando o atestado médico. Contudo, o perito ou analista do INSS colocará o requerimento em “Cumprimento de Exigência” solicitando a inclusão da DUT para definir a Data de Início do Benefício (DIB).

2. Atestados picados somam para afastamento pelo INSS?

Sim. Conforme a legislação previdenciária, se você apresentar vários atestados médicos pelo mesmo motivo de saúde (mesmo código CID) que somem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, a empresa deve emitir a DUT e encaminhar o trabalhador ao INSS.

3. A empresa continua depositando o FGTS durante o auxílio-doença?

Se o afastamento for decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional (Auxílio-Doença Acidentário – B91), a empresa é legalmente obrigada a continuar recolhendo os 8% do FGTS mensalmente. Em caso de doença comum (B31), o recolhimento do FGTS fica suspenso durante o período do benefício.

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