DUT INSS: O Que É a Declaração de Último Dia Trabalhado, Como a Empresa Emite e Como Pedir Auxílio-Doença (Atestmed)
· Revisado por Ailton dos Santos Pereira

⚡ Resposta Rápida: A DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado) é o documento emitido pela empresa ou departamento de Recursos Humanos (RH) que comprova a data exata em que o colaborador de carteira assinada (CLT) exerceu suas atividades antes de se afastar por motivo de saúde. Ela é obrigatória para atestados médicos superiores a 15 dias consecutivos, definindo o início do pagamento do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) a partir do 16º dia pelo INSS, seja por perícia presencial ou análise documental via Atestmed.
O Que É a DUT INSS e Para Que Ela Serve?
A Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento formal indispensável na relação entre o trabalhador com carteira assinada (CLT), a empresa empregadora e a Previdência Social. Conforme estabelece o Artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, a responsabilidade financeira pelo pagamento do salário do empregado durante um afastamento médico é dividida em duas etapas:
- Primeiros 15 Dias Consecutivos: O pagamento integral da remuneração é de responsabilidade exclusiva da empresa (empregador);
- A Partir do 16º Dia de Afastamento: O contrato de trabalho é suspenso para fins previdenciários e o trabalhador passa a receber o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) pago diretamente pelo INSS.
A DUT é justamente o comprovante oficial que atesta para a perícia médica do INSS até qual dia a empresa remunerou o funcionário, evitando a sobreposição de pagamentos ou o corte indevido de remuneração.
Como a Empresa Emite a DUT? (Regras para o RH e eSocial)
A emissão da DUT pode ser realizada de duas formas oficiais pela empresa:
1. Emissão de Declaração Física / Digital em Papel Timbrado
O setor de Recursos Humanos ou a contabilidade emite um documento assinado pelo responsável legal ou procurador da empresa contendo:
- Razão Social e CNPJ da empresa empregadora;
- Nome completo, número do CPF, PIS/PASEP/NIT e cargo do colaborador;
- A Data Exata do Último Dia Efetivamente Trabalhado (DIT);
- Data de emissão, carimbo com CNPJ e assinatura do responsável pelo RH;
- Declaração de que o colaborador se encontra afastado por atestado médico superior a 15 dias.
2. Transmissão Automática via eSocial (Evento S-2230)
Empresas integradas ao sistema digital do governo transmitem o Evento S-2230 (Afastamento Temporário) diretamente ao eSocial. Quando o colaborador entra com o pedido no aplicativo Meu INSS, os sistemas da Previdência Social cruzam automaticamente a data de afastamento transmitida pela folha de pagamento da empresa.
💡 Dica Importante: Mesmo que a empresa transmita os dados pelo eSocial, é altamente recomendável que o trabalhador solicite a declaração impressa ou em PDF assinada pelo RH para anexar diretamente no pedido do Atestmed.
Como Dar Entrada no Auxílio-Doença com a DUT pelo Atestmed (Meu INSS)
Hoje em dia, a grande maioria dos pedidos de benefício por incapacidade temporária não exige mais que o trabalhador compareça a uma agência física do INSS para perícia presencial. O processo pode ser feito 100% online através da ferramenta Atestmed (análise documental):
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O Que Acontece se a Empresa Demorar ou Recusar Entregar a DUT?
A entrega da DUT é uma obrigação legal da empresa empregadora. A retenção do documento impede o trabalhador de receber o benefício previdenciário a que tem direito, configurando ilícito trabalhista e passível de indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
Caso a empresa demore para fornecer o documento, o colaborador deve:
- Formalizar a solicitação por e-mail ou mensagem escrita ao setor de RH ou departamento pessoal;
- Dar entrada no pedido do Meu INSS anexando o atestado médico e informando no requerimento que a empresa está em atraso com a DUT;
- Ligar para a Central 135 para registrar a pendência cadastral.
Tabela Comparativa: Afastamento Médico de até 15 Dias vs. Mais de 15 Dias
| Situação do Afastamento | Quem Paga o Salário? | Exige DUT? | Exige Perícia no INSS? |
|---|---|---|---|
| Até 15 dias consecutivos | Empresa empregadora (100% do salário) | Não (apenas atestado entregue ao RH) | Não |
| A partir do 16º dia consecutivo | INSS (Benefício Previdenciário) | Sim (Obrigatória) | Sim (Atestmed ou Perícia Médica) |
Como Não Ficar Sem Renda Durante o Período de Análise do INSS
Muitas vezes, a análise do pedido de auxílio-doença pelo INSS pode levar algumas semanas até a liberação do primeiro pagamento no banco, gerando aperto financeiro para o trabalhador afastado que precisa arcar com medicamentos e contas da casa.
Para não recorrer a dívidas caras de cartão de crédito ou cheque especial, os trabalhadores de carteira assinada contam com duas soluções rápidas e econômicas:
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- Crédito Consignado CLT Digital: Modalidade com taxas reduzidas e desconto automático em folha, contratada com transparência e sem necessidade de autorização prévia do RH.
Perguntas Frequentes sobre a DUT do INSS (FAQ)
1. Posso dar entrada no auxílio-doença sem a DUT?
Sim, você pode protocolar o pedido no Meu INSS anexando o atestado médico. Contudo, o perito ou analista do INSS colocará o requerimento em “Cumprimento de Exigência” solicitando a inclusão da DUT para definir a Data de Início do Benefício (DIB).
2. Atestados picados somam para afastamento pelo INSS?
Sim. Conforme a legislação previdenciária, se você apresentar vários atestados médicos pelo mesmo motivo de saúde (mesmo código CID) que somem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, a empresa deve emitir a DUT e encaminhar o trabalhador ao INSS.
3. A empresa continua depositando o FGTS durante o auxílio-doença?
Se o afastamento for decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional (Auxílio-Doença Acidentário – B91), a empresa é legalmente obrigada a continuar recolhendo os 8% do FGTS mensalmente. Em caso de doença comum (B31), o recolhimento do FGTS fica suspenso durante o período do benefício.
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Fontes e Normas Oficiais Consultadas
- Presidência da República – Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social – Art. 60)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Manual de Orientações do Atestmed e Benefício por Incapacidade
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Normas de Afastamento Trabalhista e eSocial (Evento S-2230)
- Presidência da República – Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)


