O Que Acontece com o Consignado CLT na Demissão sem Justa Causa?

No consignado CLT na demissão sem justa causa, o banco pode reter até 30% das verbas rescisórias para amortizar o saldo devedor. Caso o valor retido não quite a dívida integralmente, as parcelas restantes continuam sob responsabilidade do trabalhador via boleto bancário.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras de desconto e amortização seguem a Lei nº 10.820/2003 e as condições do contrato assinado com a instituição financeira.
Como funciona o desconto do consignado nas verbas rescisórias?
Ao ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, a empresa é obrigada a informar a demissão à instituição financeira conveniada.
A legislação trabalhista autoriza o desconto automático de até 30% sobre o saldo líquido das verbas rescisórias. Esse montante é repassado diretamente ao banco para amortizar a dívida.
| Item da Rescisão | Entra no Desconto de 30%? | Observação |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Sim | Compoe o saldo das verbas rescisórias |
| Saldo de salário e férias | Sim | Sujeito ao limite legal de 30% |
| Multa rescisória de 40% do FGTS | Não | Regulada por regras específicas de garantia |
| Saldo remanescente da dívida | Não | Convertido em carnê ou boleto bancário |
O que acontece se a rescisão não cobrir toda a dívida?
Se os 30% da rescisão não forem suficientes para liquidar o empréstimo, a dívida não é cancelada. O contrato deixa de ser descontado em folha e passa para a cobrança direta.
O trabalhador deve entrar em contato com o banco para renegociar o prazo ou solicitar a emissão mensal dos boletos.
Passo a passo após a demissão sem justa causa
Siga as orientações abaixo para evitar a inclusão do seu nome em cadastros de restrição ao crédito:
- Confira o TRCT: Verifique no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho o valor exato descontado pelo empregador.
- Contate a instituição financeira: Informe a mudança de vínculo empregatício e confirme o saldo devedor atualizado.
- Solicite a renegociação: Peça a adequação do valor da parcela à sua nova realidade financeira.
- Mantenha os pagamentos em dia: Efetue o pagamento mensal dos boletos até a quitação total do saldo.
Posso transferir o consignado CLT para um novo emprego?
Sim. Caso você consiga um novo emprego de carteira assinada em uma empresa que possua convênio com a mesma instituição financeira, é possível solicitar a transferência do desconto para a nova folha de pagamento.
Portanto, essa portabilidade interna evita a necessidade de pagamentos manuais via boleto.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar mais de 30% da minha rescisão?
Não. O limite máximo de retenção das verbas rescisórias para quitação de empréstimo consignado é estritamente fixado em 30% pela Lei nº 10.820/2003.
Se eu ficar desempregado, o nome vai para o Serasa?
Se os boletos bancários da dívida remanescente deixarem de ser pagos após a demissão, a instituição financeira pode negativar o CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Posso usar o FGTS para quitar o consignado CLT?
Sim. Se o seu contrato prever o uso do saldo do FGTS como garantia, os valores autorizados podem ser utilizados para amortizar o saldo devedor.