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O Que Acontece com o Consignado CLT na Demissão sem Justa Causa?

Carteira de trabalho e tablet com gráfico de rescisão contratual sobre mesa de escritório

No consignado CLT na demissão sem justa causa, o banco pode reter até 30% das verbas rescisórias para amortizar o saldo devedor. Caso o valor retido não quite a dívida integralmente, as parcelas restantes continuam sob responsabilidade do trabalhador via boleto bancário.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras de desconto e amortização seguem a Lei nº 10.820/2003 e as condições do contrato assinado com a instituição financeira.

Como funciona o desconto do consignado nas verbas rescisórias?

Ao ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, a empresa é obrigada a informar a demissão à instituição financeira conveniada.

A legislação trabalhista autoriza o desconto automático de até 30% sobre o saldo líquido das verbas rescisórias. Esse montante é repassado diretamente ao banco para amortizar a dívida.

Item da Rescisão Entra no Desconto de 30%? Observação
Aviso prévio indenizado Sim Compoe o saldo das verbas rescisórias
Saldo de salário e férias Sim Sujeito ao limite legal de 30%
Multa rescisória de 40% do FGTS Não Regulada por regras específicas de garantia
Saldo remanescente da dívida Não Convertido em carnê ou boleto bancário

O que acontece se a rescisão não cobrir toda a dívida?

Se os 30% da rescisão não forem suficientes para liquidar o empréstimo, a dívida não é cancelada. O contrato deixa de ser descontado em folha e passa para a cobrança direta.

O trabalhador deve entrar em contato com o banco para renegociar o prazo ou solicitar a emissão mensal dos boletos.

Passo a passo após a demissão sem justa causa

Siga as orientações abaixo para evitar a inclusão do seu nome em cadastros de restrição ao crédito:

  1. Confira o TRCT: Verifique no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho o valor exato descontado pelo empregador.
  2. Contate a instituição financeira: Informe a mudança de vínculo empregatício e confirme o saldo devedor atualizado.
  3. Solicite a renegociação: Peça a adequação do valor da parcela à sua nova realidade financeira.
  4. Mantenha os pagamentos em dia: Efetue o pagamento mensal dos boletos até a quitação total do saldo.

Posso transferir o consignado CLT para um novo emprego?

Sim. Caso você consiga um novo emprego de carteira assinada em uma empresa que possua convênio com a mesma instituição financeira, é possível solicitar a transferência do desconto para a nova folha de pagamento.

Portanto, essa portabilidade interna evita a necessidade de pagamentos manuais via boleto.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar mais de 30% da minha rescisão?

Não. O limite máximo de retenção das verbas rescisórias para quitação de empréstimo consignado é estritamente fixado em 30% pela Lei nº 10.820/2003.

Se eu ficar desempregado, o nome vai para o Serasa?

Se os boletos bancários da dívida remanescente deixarem de ser pagos após a demissão, a instituição financeira pode negativar o CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Posso usar o FGTS para quitar o consignado CLT?

Sim. Se o seu contrato prever o uso do saldo do FGTS como garantia, os valores autorizados podem ser utilizados para amortizar o saldo devedor.