FGTS Digital: Como Saber se a Empresa Está Depositando?

Para consultar se a empresa está depositando o FGTS em dia, o trabalhador deve acessar o aplicativo oficial do FGTS ou o portal Gov.br. Com o sistema do FGTS Digital, o empregador é obrigado a recolher mensalmente 8% do salário via Pix até o dia 20.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo. O FGTS Digital é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O que mudou com a entrada do FGTS Digital?
O FGTS Digital é o sistema público que modernizou a arrecadação e fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em todo o Brasil.
A principal mudança para os trabalhadores com carteira assinada está na data de recolhimento e na agilidade da compensação bancária.
No modelo antigo, os depósitos eram feitos até o dia 7 por guias bancárias tradicionais (GFIP). Com o FGTS Digital, os pagamentos são feitos exclusivamente via Pix até o dia 20 do mês seguinte, com liquidação e atualização do extrato em tempo real.
| Item de Comparação | Sistema Antigo (GFIP / Caixa) | Novo FGTS Digital (MTE / Pix) |
|---|---|---|
| Data limite do depósito | Até o dia 7 de cada mês | Até o dia 20 de cada mês |
| Meio de pagamento | Código de barras convencional | Pix com QR Code dinâmico |
| Identificação do trabalhador | Número do PIS/PASEP | Exclusivamente pelo número do CPF |
| Tempo de compensação no app | De 3 a 5 dias úteis | Instantâneo / poucas horas |
| Fiscalização de atrasos | Manual e por amostragem | Automática pelo Ministério do Trabalho |
Passo a passo para consultar seus depósitos pelo CPF
O acompanhamento dos depósitos pode ser feito de forma 100% digital pelo celular:
- Baixe o aplicativo FGTS: Disponível gratuitamente nas lojas oficiais Google Play (Android) e App Store (iOS).
- Faça o login único Gov.br: Digite seu número de CPF e senha cadastrada.
- Consulte a empresa atual: Na tela inicial, selecione o contrato de trabalho ativo.
- Verifique o extrato detalhado: Confira se há lançamentos mensais com a descrição “DEPÓSITO” correspondentes a 8% da sua remuneração bruta.
- Ative as notificações por SMS: No menu de configurações, habilite o recebimento de alertas sempre que um novo depósito for confirmado.
O que fazer se a empresa não estiver depositando?
Deixar de recolher o FGTS é uma infração trabalhista grave prevista na Lei nº 8.036/1990. Caso identifique meses em aberto no seu extrato:
- Procure o setor de Recursos Humanos: Peça um esclarecimento formal com os comprovantes de recolhimento da guia do FGTS Digital.
- Denuncie no canal do Ministério do Trabalho: Registre uma denúncia anônima de fiscalização pelo portal do MTE (Gov.br).
- Rescisão indireta do contrato: O atraso reiterado nos depósitos do FGTS dá direito ao trabalhador de pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, saindo da empresa com direito a aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40%.
Perguntas frequentes
Onde vejo o saldo total para rescisão e saque?
O saldo consolidado de todas as contas ativas e inativas pode ser consultado a qualquer momento no aplicativo FGTS da Caixa ou estimado diretamente na nossa calculadora de FGTS e rescisão.
Quem é optante do Saque-Aniversário continua recebendo os depósitos?
Sim. A escolha pela modalidade de saque não altera em nada o dever da empresa de depositar os 8% mensais na sua conta do fundo.
Posso antecipar o dinheiro que a empresa já depositou?
Sim. Havendo saldo positivo em contas ativas ou inativas, você pode contratar a antecipação do Saque-Aniversário e resgatar até 5 parcelas anuais via Pix de forma imediata.