Pensionistas e Herdeiros Têm Direito ao FGTS de Falecido? Como Sacar pelo App, Documentos do INSS e Regras

Sim, pensionistas habilitados à pensão por morte e herdeiros legais têm direito integral ao saldo do FGTS (contas ativas e inativas) e às cotas do PIS/PASEP deixadas por trabalhador falecido. De acordo com a Lei nº 6.858/1980 e o Artigo 20, inciso IV da Lei nº 8.036/1990, o resgate desses valores não exige abertura de inventário quando existirem dependentes cadastrados na Previdência Social, permitindo que o processo seja feito de forma 100% digital pelo Aplicativo FGTS.
- Ordem Prioritária nº 1: Dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS ou órgão previdenciário próprio (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos). O saque é direto e imediato.
- Ordem Secundária nº 2 (Se não houver dependentes no INSS): Sucessores legais previstos no Código Civil (filhos maiores, pais, irmãos) mediante Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário Extrajudicial.
- Valores Liberados: Saldo total de todas as contas vinculadas do FGTS + eventuais cotas residuais de PIS/PASEP.
- Prazo Médio de Pagamento: Até 5 dias úteis após o envio dos documentos pelo aplicativo.
Quem Pode Sacar o FGTS de Pessoa Falecida? (Ordem de Preferência)
A legislação brasileira estabelece uma regra clara de preferência para evitar disputas patrimoniais desnecessárias:
Viúva(o), companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos que já recebem ou solicitaram Pensão por Morte. Não precisam de advogado nem de inventário.
Filhos maiores de idade, pais ou irmãos quando o falecido não deixou pensionistas no INSS. Requer Declaração de Inexistência de Dependentes + Alvará ou Inventário.
Tabela: Comparativo de Requisitos entre Dependentes e Herdeiros
| Situação do Solicitante | Documento Principal | Precisa de Inventário/Alvará? | Forma de Solicitação |
|---|---|---|---|
| Pensionista do INSS (Cônjuge / Filho Menor) | Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (Meu INSS) | NÃO (Isento por lei) | App FGTS ou Agência Caixa |
| Herdeiros Civis (Filhos Maiores / Pais) | Declaração de Inexistência de Dependentes + Alvará Judicial | SIM (Alvará ou Inventário) | App FGTS ou Agência Caixa |
| Espólio com Outros Bens (Imóveis / Veículos) | Escritura Pública de Inventário Extrajudicial ou Formal de Partilha | SIM (Partilha Concluída) | Agência da Caixa Econômica |
Conhece alguém que precisa dessa informação?
Ajude parentes, amigos e colegas de trabalho compartilhando este guia com um clique!
Documentos Obrigatórios para Sacar o FGTS de Falecido
Para agilizar a liberação pela Caixa Econômica Federal, separe os seguintes documentos digitalizados com boa legibilidade:
- Certidão de Óbito do trabalhador titular da conta.
- Documento de Identidade com foto e CPF do solicitante (RG, CNH ou Carteira Profissional).
- Documento do Trabalhador Falecido: Número do CPF, PIS/PASEP ou foto da Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital).
- Comprovação de Vínculo:
- Para Dependentes INSS: Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida pelo portal/aplicativo Meu INSS.
- Para Não-Dependentes: Certidão de Inexistência de Dependentes emitida pelo Meu INSS somada ao Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário constando a partilha dos saldos bancários/FGTS.
- Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar o parentesco de dependentes menores de idade.
Como Emitir a Certidão de Dependentes no Meu INSS
O documento do INSS é emitido gratuitamente em menos de 1 minuto:
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a conta Gov.br.
- No campo de busca, digite “Certidão de Dependentes” ou “Declaração de Benefício”.
- Selecione o benefício de Pensão por Morte correspondente.
- Baixe o arquivo em PDF com o carimbo eletrônico de autenticidade da Previdência Social.
Passo a Passo: Como Solicitar o Saque de Falecido no Aplicativo FGTS
A Caixa permite fazer a solicitação sem filas diretamente pelo smartphone do pensionista ou herdeiro:
- Abra o Aplicativo FGTS no celular e faça login com o seu próprio CPF e senha Gov.br.
- No menu principal inferior, toque em “Meus Saques”.
- Role a tela e toque na opção “Outras Situações de Saques”.
- Procure e escolha a modalidade “Falecimento do Trabalhador”.
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque FGTS”.
- Informe o CPF e PIS do falecido e anexe as fotos dos documentos exigidos (Certidão de Óbito, Identidade e Declaração do INSS/Alvará).
- Indique a conta bancária de sua titularidade (qualquer banco) para crédito gratuito via Pix/TED.
- Confirme os dados e acompanhe o protocolo pelo próprio aplicativo.
E as Cotas do PIS/PASEP do Titular Falecido?
Trabalhadores que tiveram carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988 possuem cotas do PIS/PASEP. Esses saldos foram transferidos para o FGTS e ficam disponíveis para saque simultâneo pelos dependentes e herdeiros sob as mesmas regras do Fundo de Garantia.
Precisa de Suporte Financeiro Imediato?
Enquanto aguarda a liberação de benefícios ou processos burocráticos, você sabia que trabalhadores com saldo próprio em contas ativas e inativas do FGTS podem antecipar recursos sem comprometer a renda mensal? Conheça nossa solução de antecipação do saque-aniversário FGTS e faça uma simulação instantânea pelo nosso simulador de FGTS e rescisão.
Perguntas Frequentes sobre FGTS de Falecido e Pensionistas (FAQ)
Pensionista do INSS precisa de advogado para sacar o FGTS do falecido?
Não. A Lei 6.858/80 dispensa expressamente a necessidade de advogado, inventário ou ação judicial para quem já é dependente habilitado à pensão por morte na Previdência Social. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo FGTS.
O saldo do FGTS do falecido é dividido igualmente entre os dependentes?
Sim. Se houver mais de um dependente habilitado na pensão por morte (por exemplo, viúva e dois filhos menores), o saldo total é dividido em quotas iguais entre todos os habilitados.
Existe prazo limite para sacar o FGTS de parente que faleceu?
Não há prazo de caducidade para o resgate. Os saldos das contas vinculadas continuam rendendo juros e atualização monetária (JAM) até que os herdeiros ou dependentes formalizem a solicitação de saque.
Filhos maiores de 21 anos podem sacar sem inventário?
Se não houver nenhum outro dependente com pensão por morte no INSS, os filhos maiores podem solicitar a expedição de um Alvará Judicial simplificado na Vara de Família ou formalizar a partilha por Escritura Pública em Cartório.


