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Pensionistas e Herdeiros Têm Direito ao FGTS de Falecido? Como Sacar pelo App, Documentos do INSS e Regras

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Mulher conferindo certidão de óbito e documentos para saque do FGTS de falecido

Sim, pensionistas habilitados à pensão por morte e herdeiros legais têm direito integral ao saldo do FGTS (contas ativas e inativas) e às cotas do PIS/PASEP deixadas por trabalhador falecido. De acordo com a Lei nº 6.858/1980 e o Artigo 20, inciso IV da Lei nº 8.036/1990, o resgate desses valores não exige abertura de inventário quando existirem dependentes cadastrados na Previdência Social, permitindo que o processo seja feito de forma 100% digital pelo Aplicativo FGTS.

Resumo dos Direitos no Falecimento do Titular:

  • Ordem Prioritária nº 1: Dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS ou órgão previdenciário próprio (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos). O saque é direto e imediato.
  • Ordem Secundária nº 2 (Se não houver dependentes no INSS): Sucessores legais previstos no Código Civil (filhos maiores, pais, irmãos) mediante Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário Extrajudicial.
  • Valores Liberados: Saldo total de todas as contas vinculadas do FGTS + eventuais cotas residuais de PIS/PASEP.
  • Prazo Médio de Pagamento: Até 5 dias úteis após o envio dos documentos pelo aplicativo.

Quem Pode Sacar o FGTS de Pessoa Falecida? (Ordem de Preferência)

A legislação brasileira estabelece uma regra clara de preferência para evitar disputas patrimoniais desnecessárias:

1. Dependentes Habilitados no INSS

Viúva(o), companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos que já recebem ou solicitaram Pensão por Morte. Não precisam de advogado nem de inventário.

2. Herdeiros Civis (Sem Pensão INSS)

Filhos maiores de idade, pais ou irmãos quando o falecido não deixou pensionistas no INSS. Requer Declaração de Inexistência de Dependentes + Alvará ou Inventário.

Tabela: Comparativo de Requisitos entre Dependentes e Herdeiros

Situação do Solicitante Documento Principal Precisa de Inventário/Alvará? Forma de Solicitação
Pensionista do INSS (Cônjuge / Filho Menor) Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (Meu INSS) NÃO (Isento por lei) App FGTS ou Agência Caixa
Herdeiros Civis (Filhos Maiores / Pais) Declaração de Inexistência de Dependentes + Alvará Judicial SIM (Alvará ou Inventário) App FGTS ou Agência Caixa
Espólio com Outros Bens (Imóveis / Veículos) Escritura Pública de Inventário Extrajudicial ou Formal de Partilha SIM (Partilha Concluída) Agência da Caixa Econômica
Utilidade Pública

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Documentos Obrigatórios para Sacar o FGTS de Falecido

Para agilizar a liberação pela Caixa Econômica Federal, separe os seguintes documentos digitalizados com boa legibilidade:

  • Certidão de Óbito do trabalhador titular da conta.
  • Documento de Identidade com foto e CPF do solicitante (RG, CNH ou Carteira Profissional).
  • Documento do Trabalhador Falecido: Número do CPF, PIS/PASEP ou foto da Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital).
  • Comprovação de Vínculo:
    • Para Dependentes INSS: Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida pelo portal/aplicativo Meu INSS.
    • Para Não-Dependentes: Certidão de Inexistência de Dependentes emitida pelo Meu INSS somada ao Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário constando a partilha dos saldos bancários/FGTS.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar o parentesco de dependentes menores de idade.

Como Emitir a Certidão de Dependentes no Meu INSS

O documento do INSS é emitido gratuitamente em menos de 1 minuto:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a conta Gov.br.
  2. No campo de busca, digite “Certidão de Dependentes” ou “Declaração de Benefício”.
  3. Selecione o benefício de Pensão por Morte correspondente.
  4. Baixe o arquivo em PDF com o carimbo eletrônico de autenticidade da Previdência Social.

Passo a Passo: Como Solicitar o Saque de Falecido no Aplicativo FGTS

A Caixa permite fazer a solicitação sem filas diretamente pelo smartphone do pensionista ou herdeiro:

  1. Abra o Aplicativo FGTS no celular e faça login com o seu próprio CPF e senha Gov.br.
  2. No menu principal inferior, toque em “Meus Saques”.
  3. Role a tela e toque na opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Procure e escolha a modalidade “Falecimento do Trabalhador”.
  5. Leia as condições e clique em “Solicitar Saque FGTS”.
  6. Informe o CPF e PIS do falecido e anexe as fotos dos documentos exigidos (Certidão de Óbito, Identidade e Declaração do INSS/Alvará).
  7. Indique a conta bancária de sua titularidade (qualquer banco) para crédito gratuito via Pix/TED.
  8. Confirme os dados e acompanhe o protocolo pelo próprio aplicativo.

E as Cotas do PIS/PASEP do Titular Falecido?

Trabalhadores que tiveram carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988 possuem cotas do PIS/PASEP. Esses saldos foram transferidos para o FGTS e ficam disponíveis para saque simultâneo pelos dependentes e herdeiros sob as mesmas regras do Fundo de Garantia.

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Perguntas Frequentes sobre FGTS de Falecido e Pensionistas (FAQ)

Pensionista do INSS precisa de advogado para sacar o FGTS do falecido?

Não. A Lei 6.858/80 dispensa expressamente a necessidade de advogado, inventário ou ação judicial para quem já é dependente habilitado à pensão por morte na Previdência Social. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo FGTS.

O saldo do FGTS do falecido é dividido igualmente entre os dependentes?

Sim. Se houver mais de um dependente habilitado na pensão por morte (por exemplo, viúva e dois filhos menores), o saldo total é dividido em quotas iguais entre todos os habilitados.

Existe prazo limite para sacar o FGTS de parente que faleceu?

Não há prazo de caducidade para o resgate. Os saldos das contas vinculadas continuam rendendo juros e atualização monetária (JAM) até que os herdeiros ou dependentes formalizem a solicitação de saque.

Filhos maiores de 21 anos podem sacar sem inventário?

Se não houver nenhum outro dependente com pensão por morte no INSS, os filhos maiores podem solicitar a expedição de um Alvará Judicial simplificado na Vara de Família ou formalizar a partilha por Escritura Pública em Cartório.

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Estimativa do Cálculo de Rescisão

Depósitos FGTS (8% mensais):R$ 5.760,00
Multa Rescisória (40%):+ R$ 2.304,00
Verbas Rescisórias (13º, Férias, Aviso):+ R$ 10.599,00
Total Estimado a ReceberR$ 18.663,00
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