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Como Cancelar Empréstimo Consignado no Meu INSS em 7 Dias

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Aposentada brasileira revisando documentos e aplicativo do Meu INSS no celular sobre mesa de sala

Para cancelar empréstimo consignado no Meu INSS, você deve exercer o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após o recebimento do valor na conta. O procedimento exige solicitar a devolução do montante ao banco credor e registrar o bloqueio para empréstimos no aplicativo oficial.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo. O cancelamento de operações financeiras segue as diretrizes do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e as normas da Instrução Normativa INSS nº 138/2022.

Como funciona o direito de arrependimento de 7 dias?

Todo aposentado e pensionista que contrata um empréstimo consignado fora do estabelecimento físico (por telefone, aplicativo ou internet) tem o direito legal de desistir da operação.

O prazo de 7 dias corridos começa a contar no dia útil seguinte à data em que o dinheiro caiu no seu extrato bancário.

Ao exercer esse direito, o banco é obrigado a cancelar as parcelas futuras e devolver eventuais taxas cobradas. Em contrapartida, o beneficiário deve restituir o valor integral depositado sem acréscimo de juros.

Canal de Atendimento Função Principal Prazo Médio de Resposta
Aplicativo Meu INSS Bloqueio do benefício para novos empréstimos Imediato
SAC da Instituição Financeira Solicitação de boleto para devolução do valor Até 24 horas
Portal Consumidor.gov.br Registro formal de contestação e fraude Até 10 dias
Canal 135 do INSS Consulta do histórico de consignações ativas Imediato por telefone

Passo a passo para cancelar e devolver o dinheiro

Para anular o contrato e impedir os descontos mensais na folha do INSS, siga as etapas abaixo:

  1. Não gaste o dinheiro depositado: Mantenha o valor total intacto na sua conta corrente.
  2. Contate o banco credor imediatamente: Ligue para o SAC oficial do banco responsável pelo depósito e informe formalmente a desistência da contratação.
  3. Solicite o boleto de restituição: Peça a emissão de guia ou boleto bancário no valor exato que foi creditado na sua conta.
  4. Guarde o comprovante de pagamento: Efetue a devolução e guarde o recibo de transferência autenticado.
  5. Acompanhe a exclusão da margem: A instituição tem o prazo regulamentar de até 5 dias úteis para desaverbar a margem no sistema do INSS.

Como bloquear seu benefício contra novas fraudes?

Para evitar que novos contratos não autorizados sejam averbados no seu CPF, ative a trava de segurança no aplicativo:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua conta Gov.br.
  2. Digite na barra de busca: “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.
  3. Selecione a opção para manter o benefício bloqueado para novas operações.
  4. Confirme a solicitação e anote o número do protocolo emitido.

O que fazer se o banco se recusar a cancelar?

Caso a instituição financeira recuse o pedido de devolução ou dificulte o envio do boleto de cancelamento:

  • Abra reclamação no Consumidor.gov.br: Relate o número do contrato e anexe o protocolo de atendimento não atendido pelo banco.
  • Registre queixa no Banco Central: Acesse o canal oficial do Banco Central (bcb.gov.br) e denuncie a conduta abusiva da instituição.
  • Registre Boletim de Ocorrência: Em casos de fraude com uso indevido de dados pessoais, registre o B.O. na delegacia de polícia civil.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar juros ou multa pelo cancelamento em 7 dias?

Não. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que a desistência no prazo legal não gera multas, taxas administrativas ou juros compensatórios.

Como saber qual banco lançou o desconto no meu benefício?

Acesse o Meu INSS e emita o documento Extrato de Empréstimos Consignados (HISCON). Ele lista o nome da instituição credora, o valor da parcela e a taxa contratada.

Se o prazo de 7 dias passou, ainda posso cancelar?

Se a contratação foi fraudulenta e nunca autorizada por você, não há limite de prazo. Você pode contestar a cobrança a qualquer momento e exigir o ressarcimento em dobro dos valores descontados.

Utilidade Pública

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