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Consignado INSS: Nova Tabela de Juros e Margem Consignável

· atualizado em

Aposentado do INSS revisando a margem consignável e os juros do empréstimo

O empréstimo consignado do INSS é a modalidade em que a parcela é descontada direto do benefício de aposentados e pensionistas, antes de o dinheiro cair na conta. Como o pagamento é automático, o risco para a instituição financeira é menor, e por isso a taxa costuma ser bem inferior à do crédito pessoal comum.

Duas regras definem os limites dessa operação: o teto de juros, fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e a margem consignável, que é a fatia do benefício que pode ser comprometida. As duas mudaram recentemente, e a margem vai continuar mudando nos próximos anos.

Este conteúdo é informativo e educativo. Não constitui consultoria financeira. Taxas, prazos e aprovação dependem da análise da instituição financeira e das regras vigentes na data da contratação.

O que é a margem consignável no consignado INSS

Margem consignável é o percentual máximo do seu benefício que pode ser comprometido com descontos de crédito. Ela existe para impedir que o desconto consuma o benefício inteiro e deixe o beneficiário sem renda.

A margem total é de 45% do valor do benefício, dividida em três compartimentos que não se misturam:

Finalidade Percentual do benefício
Empréstimo consignado (parcelas) 35%
Cartão de crédito consignado 5%
Cartão consignado de benefício 5%
Total 45%

Essa separação é importante e costuma gerar confusão. Se a sua margem de 35% para empréstimo já está tomada, os 10% dos cartões não podem ser usados para uma nova parcela de empréstimo. São espaços distintos, com finalidades distintas.

O cálculo incide sobre o valor do benefício após os descontos obrigatórios. Benefícios como o BPC/LOAS não permitem empréstimo consignado.

A margem vai diminuir a partir de 2027

Esta é a mudança que ainda não afeta o presente, mas muda o planejamento de quem pensa em prazos longos.

A Medida Provisória nº 1.355/2026 estabeleceu a redução progressiva da margem consignável: dois pontos percentuais por ano, a partir de 14 de janeiro de 2027, até chegar a 30% em 2031.

A mesma medida reduz gradualmente os limites do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício, que deixam de ser permitidos para novas operações a partir de 2029.

Um ponto que traz alívio a quem já contratou: as mudanças não alteram contratos firmados antes da entrada em vigor dos novos limites. As condições originais valem até a quitação do saldo devedor.

O teto de juros do consignado INSS e como ele muda

O CNPS revisa periodicamente a taxa máxima que pode ser cobrada. Nenhuma instituição financeira pode ultrapassar esse teto — cobrar acima dele é irregular.

O histórico recente mostra que o teto sobe e desce conforme o cenário de juros:

Quando Teto do empréstimo consignado Norma
Julho de 2024 1,68% ao mês Resolução CNPS nº 1.363
Janeiro de 2025 1,80% ao mês Decisão do CNPS
Março de 2025 1,85% ao mês Resolução CNPS nº 1.368, de 26/03/2025

O teto vigente para o empréstimo consignado com desconto em folha é de 1,85% ao mês, definido pela Resolução CNPS nº 1.368, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2025. As decisões do CNPS costumam entrar em vigor cinco dias após a publicação.

As operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício têm teto próprio e mais alto, revisto nas mesmas reuniões. Como esse número muda com frequência e circula desatualizado em muitos lugares, confira o valor em vigor no aplicativo ou site Meu INSS antes de contratar, ou consulte a resolução mais recente do CNPS.

Teto não é a taxa que você vai pagar. Ele é o limite máximo. Instituições costumam praticar taxas abaixo dele, e a diferença entre uma proposta e outra pode ser relevante ao longo do contrato.

Prazo e quem pode contratar o consignado INSS

Podem contratar aposentados e pensionistas do INSS. Ficam de fora quem recebe BPC/LOAS, benefícios assistenciais e auxílios de natureza temporária, conforme as regras aplicáveis a cada espécie de benefício. Quem tem carteira assinada não usa esta modalidade: o caminho é o consignado CLT, que tem regras e limites próprios.

Quem teve o benefício concedido recentemente enfrenta uma carência: existe prazo mínimo entre a concessão e a primeira contratação de consignado, criado para reduzir a pressão comercial sobre quem acabou de se aposentar. Verifique o prazo aplicável ao seu caso no Meu INSS.

O prazo máximo de parcelamento também é definido por norma e já variou nos últimos anos. Confirme o prazo oferecido na proposta antes de assinar, porque ele muda diretamente o custo total.

Como se proteger de golpes com consignado INSS

Aposentados e pensionistas são alvo frequente de fraude com consignado. Alguns cuidados concretos:

  • Bloqueie empréstimos no Meu INSS. Existe uma função que impede a contratação de consignado no seu benefício. Quem não pretende contratar deveria manter o bloqueio ativo. Ele pode ser desativado por você quando quiser.
  • Confira os descontos no extrato do benefício. O extrato mostra cada consignação ativa. Desconto que você não reconhece deve ser contestado imediatamente.
  • Desconfie de contato não solicitado. Ligação, mensagem ou visita oferecendo crédito “aprovado” sem você ter pedido é o padrão mais comum de golpe.
  • Nunca pague taxa antecipada. Não existe pagamento para liberar empréstimo. Qualquer cobrança adiantada é fraude.
  • Não entregue senha do Meu INSS nem cartão do benefício. Nenhuma instituição legítima precisa disso.
  • Confira a taxa no Meu INSS. O aplicativo mostra a taxa de juros cobrada em cada contrato, o que permite comparar com o teto vigente.

Perguntas frequentes sobre o consignado INSS

Qual é o teto de juros do consignado do INSS?

O teto do empréstimo consignado com desconto em folha é de 1,85% ao mês, conforme a Resolução CNPS nº 1.368, de março de 2025. O CNPS revisa esse limite periodicamente.

Qual é a margem consignável hoje?

45% do benefício: 35% para parcelas de empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

A margem vai mudar?

Sim. Pela Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem cai dois pontos percentuais por ano a partir de 14 de janeiro de 2027, até 30% em 2031. Contratos já firmados não são afetados.

Quem recebe BPC/LOAS pode contratar?

Não. O BPC/LOAS é benefício assistencial e não permite empréstimo consignado.

Acabei de me aposentar. Posso contratar agora?

Existe um prazo de carência entre a concessão do benefício e a primeira contratação. Consulte o prazo aplicável ao seu benefício no Meu INSS.

Posso trocar meu contrato por um com juros menores?

Sim, por meio da portabilidade. Se você tem um contrato antigo com taxa acima do teto atual, vale comparar as condições disponíveis hoje.

Como impeço que façam empréstimo no meu nome?

Ative o bloqueio de empréstimo consignado no aplicativo ou site Meu INSS. Com o bloqueio ativo, nenhuma nova contratação pode ser feita no seu benefício.

O banco pode cobrar acima do teto?

Não. O teto definido pelo CNPS é obrigatório para todas as instituições que operam consignado do INSS.

Simule antes de contratar

Antes de comprometer parte do seu benefício todo mês, vale comparar condições e entender o custo total da operação. A simulação é gratuita e sem compromisso.

Como correspondente bancário, o site apenas intermedia e encaminha a sua solicitação à instituição financeira. A aprovação, o valor liberado, a taxa e o prazo dependem exclusivamente da análise da instituição.