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Pensão por Morte do INSS em 2026: Novas Regras de Duração, Valores e Cálculo

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Beneficiária consultando informações e documentos do benefício de pensão por morte do INSS no aplicativo Meu INSS

title: “Pensão por Morte do INSS em 2026: Novas Regras de Duração, Valores e Cálculo”

metaTitle: “Pensão por Morte INSS 2026: Tabela de Idade, Valor e Como Pedir”

metaDescription: “Guia completo 2026 da Pensão por Morte do INSS: novas cotas de cálculo (Emenda 103), tabela de duração por faixa etária do cônjuge e passo a passo no Meu INSS.”

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category: “INSS”

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primaryKeyword: “pensao por morte inss novas regras 2026”

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  • “quem tem direito a pensao por morte”

date: “2026-09-08”

author: “Redação FGTS Online”

readingTime: “7 min”

featuredImageAlt: “Beneficiária consultando informações e documentos do benefício de pensão por morte do INSS no aplicativo Meu INSS”

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado (trabalhador empregado, autônomo, MEI ou aposentado) que vier a falecer ou tiver sua morte presumida declarada pela Justiça.

Desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e das alterações promovidas pela Lei nº 13.135/2015 e portarias ministeriais subsequentes, as regras de duração do benefício para cônjuges/companheiros e o cálculo do valor mensal por cotas familiares mudaram profundamente.

Neste guia técnico, atualizado com as tabelas vigentes em 2026, você confere quem tem direito, como funciona o cálculo progressivo, qual a duração exata da pensão conforme a idade do cônjuge e o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.

Classes de Dependentes: Quem Tem Direito à Pensão?

A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, Art. 16) divide os dependentes em três classes prioritárias. A existência de dependentes em uma classe superior exclui automaticamente o direito das classes seguintes:

`

┌─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐

│ CLASSES DE DEPENDENTES (INSS) │

├─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤

│ CLASSE 1 (Dependência Presumida): │

│ • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável │

│ • Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência │

│ • Enteados e tutores (com declaração judicial) │

├─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤

│ CLASSE 2 (Exige Comprovação Econômica): │

│ • Pais do segurado falecido │

├─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┤

│ CLASSE 3 (Exige Comprovação Econômica): │

│ • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência │

└─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────┘

`

Importante: Para a Classe 1, a dependência econômica é presumida por lei, não sendo necessário comprovar que o falecido sustentava o cônjuge ou os filhos menores.

Tabela de Duração da Pensão para Cônjuge ou Companheiro(a) em 2026

A duração do benefício para o viúvo ou viúva depende de dois fatores fundamentais:

  1. Tempo de casamento ou união estável (mínimo de 2 anos) e tempo de contribuição do segurado falecido (mínimo de 18 contribuições);
  2. Idade do cônjuge sobrevivente na data do falecimento.

Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições OU o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão durará apenas 4 meses.

Cumpridos os requisitos mínimos (18 meses de contribuição + 2 anos de união), aplica-se a tabela por faixa etária do cônjuge:

Idade do Cônjuge na Data do Óbito Duração Máxima da Pensão por Morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos de idade ou mais Vitalícia (para a vida toda)
Utilidade Pública

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Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão não é mais integral (100%) para todos os casos, como ocorria antes de 2019. O cálculo segue o sistema de cotas familiares:

  1. Cota Base Familiar: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito);
  2. Cota Adicional por Dependente: Mais 10% para cada dependente (até o limite de 100%).

Tabela Prática de Cotas Familiares:

  • 1 Dependente (ex: apenas a viúva): 50% + 10% = 60% do valor base;
  • 2 Dependentes (ex: viúva + 1 filho menor): 50% + 20% = 70% do valor base;
  • 3 Dependentes (ex: viúva + 2 filhos): 50% + 30% = 80% do valor base;
  • 4 Dependentes: 50% + 40% = 90% do valor base;
  • 5 ou mais Dependentes: 100% (integral).

Piso Constitucional: O valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao Salário Mínimo nacional vigente, quando esta for a única fonte de renda formal do dependente.

Acumulação de Pensão por Morte com Outros Benefícios

É permitida a acumulação de Pensão por Morte com Aposentadoria própria do INSS ou com salário de carteira assinada. Contudo, haverá aplicação de redutor sobre o benefício de menor valor (regra do Art. 24 da EC 103/2019):

  • O beneficiário recebe 100% do benefício mais vantajoso (maior valor);
  • O benefício de menor valor sofre escalonamento progressivo por faixas salariais (de 80% a 10% do que exceder o salário mínimo).

Passo a Passo para Solicitar a Pensão no Meu INSS

A solicitação é 100% digital e não requer deslocamento até uma agência da Previdência Social:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com a conta Gov.br do dependente;
  2. Clique no botão “Novo Pedido” e digite “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
  3. Atualize seus dados cadastrais e confirme o endereço e telefone;
  4. Anexe os documentos obrigatórios digitalizados em formato PDF:
  • Certidão de Óbito do segurado;
  • Documentos de identificação (RG e CPF) do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de Casamento atualizada ou provas documentais de União Estável (contas conjuntas, certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de IR);
  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou Extrato CNIS do falecido;
  1. Escolha a agência bancária de recebimento e finalize o pedido anotando o número do protocolo.

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Perguntas Frequentes sobre a Pensão por Morte (FAQ)

Qual é o prazo para pedir a pensão e receber os valores retroativos desde a morte?

Se requerida em até 180 dias após a data do óbito (para filhos menores de 16 anos) ou em até 90 dias (para os demais dependentes), o INSS paga os valores retroativos desde o dia do falecimento. Após esse prazo, o pagamento é devido a partir da data de entrada do requerimento (DER).

A pensão por morte é cancelada se a viúva(o) casar novamente?

Não. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o novo casamento ou união estável do pensionista não cancela nem suspende a pensão por morte anteriormente concedida. O que não é permitido é acumular duas pensões por morte de cônjuges no mesmo regime (devendo optar pela mais vantajosa).

Filho maior de 21 anos que está na faculdade continua recebendo a pensão?

Não perante o INSS. A legislação previdenciária estabelece o corte automático aos 21 anos completos, exceto se o filho for portador de invalidez ou deficiência grave atestada por perícia médica federal. A extensão até 24 anos para universitários aplica-se apenas a pensões alimentícias civis, não a benefícios do INSS.

Quem recebe BPC/LOAS pode deixar pensão por morte para os filhos?

Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício de natureza estritamente assistencial, não contributivo e personalíssimo, que se extingue com o falecimento do titular, não gerando direito à pensão por morte nem abono anual (13º salário).

Consignado INSS

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