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Garantias do Consignado CLT: O Que Dá para Oferecer em 2026

Trabalhador de carteira assinada avaliando as garantias do consignado CLT antes de assinar o contrato

Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador de carteira assinada pode oferecer parte do que receberia numa demissão como garantia do empréstimo. Em troca, a taxa cai: operações com garantia têm teto de 1,99% ao mês. As garantias do consignado CLT são opcionais, e a decisão é só sua.

Este guia explica o que pode ser oferecido e quanto de cada coisa. Explica também o que muda se você for demitido. Por fim, mostra por que uma das garantias depende de uma escolha que talvez você já tenha feito no FGTS. Conteúdo informativo, não consultoria financeira.

O que mudou com a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3

A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, regulamentou o uso de garantias no Crédito do Trabalhador. Antes dela, o consignado CLT funcionava só com o vínculo empregatício como lastro — a garantia era o próprio emprego.

Agora existe uma segunda camada. O trabalhador pode comprometer parte do que teria a receber numa demissão sem justa causa. Em troca, a instituição financeira corre menos risco e, portanto, pratica taxa menor.

Dois pontos que a norma deixa explícitos e que costumam gerar confusão:

  • O uso de garantia é opcional. Depende exclusivamente da decisão do trabalhador. Ninguém é obrigado a oferecer nada para contratar.
  • Não há saque automático nem desconto novo. Os recursos continuam depositados na conta vinculada. Eles só são acionados nas situações previstas em lei, como a dispensa sem justa causa.

→ O funcionamento geral da modalidade está em Consignado CLT e Crédito do Trabalhador: como solicitar

As três garantias do consignado CLT

São três, com limites diferentes, e podem ser combinadas:

Garantia Limite Quando é acionada
Verbas rescisórias 35% Na rescisão do contrato de trabalho
Multa do FGTS paga pelo empregador 100% Na dispensa sem justa causa
Saldo da conta vinculada do FGTS 10% Conforme as condições contratadas

A primeira é a novidade de 2026. Até então o trabalhador podia oferecer apenas o saldo do FGTS e a multa. Agora as verbas rescisórias entram também, até o limite de 35%. Ou seja: saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e aviso prévio.

O limite de cada uma é independente. Oferecer 100% da multa não consome o espaço dos 35% das verbas nem dos 10% do saldo.

O teto de 1,99% e o que ele significa

Para operações que usam garantia pelos canais próprios das instituições, a taxa máxima permitida é de 1,99% ao mês, conforme a mesma resolução.

Duas leituras importam aqui.

Teto não é a taxa que você vai pagar. É o limite máximo. Instituição nenhuma pode cobrar acima dele. No entanto, praticamente todas praticam valores abaixo, e a diferença entre propostas é grande. O Procon-SP levantou que os juros do Crédito do Trabalhador mais que dobram de um banco para outro. Na prática, aceitar a primeira proposta pode custar o dobro da segunda.

O teto vale para a operação com garantia. Ao oferecer garantia você reduz o risco da instituição. Por isso a taxa entra num patamar menor. Sem garantia, a operação segue a regra geral do consignado CLT.

Como o valor é definido por resolução e resoluções são revistas, confirme o teto vigente antes de assinar.

O detalhe do FGTS que quase ninguém percebe

Aqui está a pegadinha das garantias do consignado CLT, e ela pode te excluir de uma das três sem que você saiba.

O uso do saldo da conta vinculada do FGTS como garantia vale para quem está na modalidade saque-rescisão. Quem aderiu ao saque-aniversário, no entanto, tem o saldo comprometido de outra forma. Em caso de demissão, recebe apenas a multa, e o restante fica retido na conta.

Ou seja, se você já aderiu ao saque-aniversário, essa garantia específica não está disponível para você — restam as verbas rescisórias e a multa.

Além disso, há um efeito acumulado que merece conta feita com calma. Quem aderiu ao saque-aniversário, antecipou parcelas e ainda oferece a multa como garantia comprometeu três camadas do mesmo dinheiro. Cada uma faz sentido isolada. Juntas, porém, esvaziam a reserva que existiria numa demissão.

→ Entenda o que a adesão trava em Saque-Aniversário do FGTS 2026: como funciona e regras

O que acontece se você for demitido

Este é o cenário para o qual a garantia existe, e é onde ela cobra o preço.

Na dispensa sem justa causa, os valores comprometidos abatem a dívida antes de chegarem a você. Ou seja, você recebe menos do que esperava da rescisão. Em alguns casos, nada.

Assim, vale montar o quadro antes de assinar:

  • Quanto você receberia de verbas rescisórias e multa hoje, com o tempo de casa que tem.
  • Quanto disso ficaria comprometido pelos percentuais que você ofereceu.
  • O que sobraria para o período sem renda até o próximo emprego.

A dívida não desaparece com a demissão. As garantias abatem parte dela. Todavia, o restante continua devido, e a forma de pagamento passa a ser acordada com a instituição.

Vale a pena oferecer garantia?

Não existe resposta única, mas existem perguntas que organizam a decisão.

A quanto a taxa cai, de fato? Peça a proposta com e sem garantia, da mesma instituição. Se a diferença for pequena, você está entregando a rescisão por pouco.

Qual é a sua estabilidade no emprego? Garantia sobre rescisão pesa mais para quem corre risco real de demissão. Por outro lado, para quem está estável há anos, o custo esperado é menor.

Você tem outra reserva? Se as verbas rescisórias são a sua única rede de proteção, comprometê-las transfere o risco para o pior momento possível. Portanto, pense no cenário ruim antes do bom.

Comparou entre instituições? Antes de melhorar a taxa oferecendo garantia, veja se outra já não oferece melhor sem ela. Afinal, o levantamento do Procon-SP mostra que a variação entre bancos costuma ser maior que o desconto da garantia.

Perguntas frequentes sobre as garantias do consignado CLT

Sou obrigado a oferecer garantia para contratar?

Não. O uso de garantia é opcional e depende exclusivamente da sua decisão. É possível contratar o consignado CLT sem oferecer nenhuma.

Oferecer o FGTS como garantia significa sacar o dinheiro agora?

Não. Os recursos continuam depositados na conta vinculada. Eles só podem ser acionados nas situações previstas em lei, como a dispensa sem justa causa.

Posso oferecer as três garantias ao mesmo tempo?

Sim. Os limites são independentes: até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa e até 10% do saldo da conta vinculada.

Estou no saque-aniversário. Posso usar o saldo do FGTS como garantia?

Essa garantia se aplica a quem está na modalidade saque-rescisão. Confirme a sua situação no aplicativo FGTS antes de contar com ela.

O teto de 1,99% vale para qualquer consignado CLT?

Ele se aplica às operações com garantia contratadas pelos canais próprios das instituições, conforme a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3. Confirme a taxa e o teto vigentes na proposta.

Se eu for demitido, as garantias quitam a dívida?

Elas abatem parte dela, até os limites oferecidos. O saldo restante continua devido, com a forma de pagamento acordada com a instituição.

Onde confirmar antes de decidir

Os percentuais e o teto citados seguem a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026. Resoluções do CGCONSIG são revistas periodicamente, então confirme os valores vigentes antes de assinar.

A contratação e a margem disponível ficam na Carteira de Trabalho Digital. O saldo do FGTS e a modalidade de saque em que você está ficam no aplicativo FGTS. Nenhum dos dois cobra para consultar.

Como correspondente bancário, conforme a Resolução BACEN nº 3.954/2011, o site apenas intermedia e encaminha a solicitação à instituição financeira. Não concedemos crédito e não decidimos sobre aprovação. O valor liberado, a taxa e o prazo dependem exclusivamente da análise da instituição.