Demissão em Comum Acordo (Art. 484-A da CLT): Quanto Recebe de FGTS e Multa?

title: “Demissão em Comum Acordo (Art. 484-A da CLT): Quanto Recebe de FGTS e Multa?”
metaTitle: “Demissão em Comum Acordo CLT 2026: FGTS, Multa de 20% e Direitos”
metaDescription: “Saiba como funciona a demissão em comum acordo pelo Art. 484-A da CLT em 2026. Veja tabela de direitos, cálculo da multa rescisória de 20% e saque de 80% do FGTS.”
slug: “demissao-comum-acordo-artigo-484-a-clt-fgts-multa”
category: “CLT”
categorySlug: “clt”
primaryKeyword: “demissao comum acordo art 484 a clt”
secondaryKeywords:
- “rescisao acordo mutuo fgts”
- “multa 20 fgts acordo clt”
- “quanto recebe demissao acordo”
- “saque 80 por cento fgts acordo”
date: “2026-09-08”
author: “Redação FGTS Online”
readingTime: “6 min”
featuredImageAlt: “Trabalhador e gestor de RH conversando amigavelmente sobre termo de rescisão de contrato de trabalho por comum acordo”
A demissão em comum acordo (ou rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador) foi introduzida formalmente no ordenamento jurídico brasileiro pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), por meio do Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa modalidade foi criada para extinguir a antiga e arriscada prática informal de “pedir para ser mandado embora e devolver a multa”, oferecendo uma alternativa jurídica segura, transparente e vantajosa para ambas as partes quando há consenso quanto ao término do vínculo de trabalho.
Neste guia técnico e detalhado para 2026, explicamos exatamente quais verbas rescisórias você tem direito a receber, quanto é sacado do FGTS, como é calculada a multa rescisória e as diferenças cruciais em relação à demissão sem justa causa e ao pedido de demissão.
Tabela Comparativa de Verbas Rescisórias: Acordo vs. Demissão Comum
Para compreender com clareza o impacto financeiro do Artigo 484-A da CLT, compare na tabela abaixo os direitos garantidos em cada modalidade de desligamento:
| Verba Rescisória | Demissão sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT) |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | 100% integral | 100% integral | 100% integral |
| Férias Vencidas + 1/3 | 100% integral | 100% integral | 100% integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | 100% integral | 100% integral | 100% integral |
| 13º Salário Proporcional | 100% integral | 100% integral | 100% integral |
| Aviso Prévio Indenizado | 100% integral | Não recebe (ou cumpre) | 50% pela metade |
| Multa Rescisória do FGTS | 40% integral | 0% (não há multa) | 20% pela metade |
| Saque do Saldo do FGTS | 100% de saque | Bloqueado na conta | Até 80% do saldo |
| Seguro-Desemprego | Tem direito | Não tem direito | Não tem direito |
Conhece alguém que precisa dessa informação?
Ajude parentes, amigos e colegas de trabalho compartilhando este guia com um clique!
Atenção: Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado cumpre a totalidade dos 30 dias e recebe a remuneração integral do mês trabalhado. A redução pela metade (50%) aplica-se exclusivamente ao aviso prévio indenizado.
Como Funciona o FGTS na Demissão em Comum Acordo?
O tratamento conferido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no acordo trabalhista possui regras matemáticas específicas estabelecidas pela Lei nº 8.036/1990 e pelo Art. 484-A da CLT:
1. Multa Rescisória de 20%
Em vez da multa tradicional de 40%, o empregador recolhe 20% sobre o montante total de depósitos realizados durante a vigência do contrato. Essa guia (GRRF/Guia Digital) é paga pela empresa e creditada na conta vinculada do trabalhador.
2. Saque de até 80% do Saldo
O trabalhador tem autorização legal para movimentar até 80% do valor total disponível na conta vinculada daquele contrato, somando o saldo depositado mais a multa de 20%.
3. O que acontece com os 20% restantes?
Os 20% remanescentes do saldo permanecem depositados na conta vinculada do FGTS, continuando a render juros e atualização monetária oficial. Esse saldo residual só poderá ser movimentado em situações futuras previstas em lei (como compra de imóvel próprio, aposentadoria pelo INSS, 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou adesão ao saque-aniversário).
Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão por Acordo Mútuo
Vamos a uma simulação com um trabalhador que possui:
- Salário base: R$ 3.000,00
- Tempo de empresa: 2 anos
- Saldo total depositado de FGTS: R$ 6.000,00
- Aviso prévio: Indenizado
`
- Aviso Prévio Indenizado pela metade (50% de 30 dias):
R$ 3.000,00 x 50% = R$ 1.500,00
- Multa Rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS:
R$ 6.000,00 x 20% = R$ 1.200,00 (depositada pela empresa)
- Base total para saque do FGTS:
R$ 6.000,00 + R$ 1.200,00 = R$ 7.200,00
- Valor liberado para saque imediato (80%):
R$ 7.200,00 x 80% = R$ 5.760,00
- Saldo retido na conta vinculada (20%):
R$ 7.200,00 x 20% = R$ 1.440,00
`
Somando as demais verbas trabalhistas integrais (saldo de salário, férias e 13º proporcional), o colaborador sai com uma quantia substancialmente maior do que em um pedido voluntário de demissão.
O Empregado é Obrigado a Aceitar o Acordo?
Não. A essência jurídica do Artigo 484-A da CLT é o consentimento mútuo e espontâneo.
- A empresa não pode coagir o empregado a assinar o acordo caso a intenção da empresa seja demiti-lo unilateralmente (o que configuraria fraude trabalhista);
- O trabalhador não pode exigir que a empresa aceite o acordo caso o empregador deseje a continuidade do vínculo ou exija o cumprimento regular do pedido de demissão.
A formalização deve ser feita por escrito, por meio de carta de solicitação ou termo conjunto de rescisão contratual assinado por ambas as partes.
Precisa Liberar o Saldo Restante do seu FGTS?
Mesmo após a rescisão por comum acordo, os 20% restantes do FGTS continuam pertencendo a você. Se você optou pela modalidade do Saque-Aniversário ou quer transformar esse saldo retido em dinheiro na sua conta via Pix sem ter que esperar anos para movimentar, a antecipação de saque-aniversário é uma solução rápida e legal.
Calcule suas verbas rescisórias ou simule a antecipação do seu saldo agora mesmo:
👉 Acessar a Calculadora de FGTS e Rescisão Trabalhista
👉 Simular Antecipação do FGTS com Taxas Reduzidas
Perguntas Frequentes sobre Demissão em Comum Acordo (FAQ)
Quem faz acordo pela CLT tem direito a seguro-desemprego?
Não. O § 2º do Art. 484-A da CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por comum acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Se você precisa do seguro-desemprego, avalie cautelosamente antes de formalizar o acordo.
Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias do acordo?
Conforme o Art. 477, § 6º da CLT, o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Quem está no Saque-Aniversário pode sacar os 80% do FGTS no acordo?
Caso o trabalhador tenha optado pela sistemática do Saque-Aniversário antes do desligamento, a regra restritiva da Lei 13.932/2019 se aplica: ele poderá sacar os 20% da multa rescisória, enquanto o saldo principal da conta fica sujeito ao calendário anual ou à antecipação de recebíveis.
Como a empresa gera a chave para saque do FGTS no acordo?
O empregador faz a homologação e a transmissão do evento rescisório no eSocial / FGTS Digital utilizando o código de movimentação específico para rescisão por comum acordo. O valor de 80% é liberado automaticamente no app FGTS ou na conta bancária cadastrada em até 5 dias úteis.


