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Demissão em Comum Acordo (Art. 484-A da CLT): Quanto Recebe de FGTS e Multa?

· atualizado em · Revisado por Ailton dos Santos Pereira

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Trabalhador e gestor de RH conversando amigavelmente sobre termo de rescisão de contrato de trabalho por comum acordo

A demissão em comum acordo (ou rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador) foi introduzida formalmente no ordenamento jurídico brasileiro pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), por meio do Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa modalidade foi criada para extinguir a antiga e arriscada prática informal de “pedir para ser mandado embora e devolver a multa”, oferecendo uma alternativa jurídica segura, transparente e vantajosa para ambas as partes quando há consenso quanto ao término do vínculo de trabalho.

Neste guia técnico e detalhado para 2026, explicamos exatamente quais verbas rescisórias você tem direito a receber, quanto é sacado do FGTS, como é calculada a multa rescisória e as diferenças cruciais em relação à demissão sem justa causa e ao pedido de demissão.

Tabela Comparativa de Verbas Rescisórias: Acordo vs. Demissão Comum

Para compreender com clareza o impacto financeiro do Artigo 484-A da CLT, compare na tabela abaixo os direitos garantidos em cada modalidade de desligamento:

Verba Rescisória Demissão sem Justa Causa Pedido de Demissão Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Saldo de Salário 100% integral 100% integral 100% integral
Férias Vencidas + 1/3 100% integral 100% integral 100% integral
Férias Proporcionais + 1/3 100% integral 100% integral 100% integral
13º Salário Proporcional 100% integral 100% integral 100% integral
Aviso Prévio Indenizado 100% integral Não recebe (ou cumpre) 50% pela metade
Multa Rescisória do FGTS 40% integral 0% (não há multa) 20% pela metade
Saque do Saldo do FGTS 100% de saque Bloqueado na conta Até 80% do saldo
Seguro-Desemprego Tem direito Não tem direito Não tem direito

Atenção: Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado cumpre a totalidade dos 30 dias e recebe a remuneração integral do mês trabalhado. A redução pela metade (50%) aplica-se exclusivamente ao aviso prévio indenizado.

Como Funciona o FGTS na Demissão em Comum Acordo?

O tratamento conferido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no acordo trabalhista possui regras matemáticas específicas estabelecidas pela Lei nº 8.036/1990 e pelo Art. 484-A da CLT:

1. Multa Rescisória de 20%

Em vez da multa tradicional de 40%, o empregador recolhe 20% sobre o montante total de depósitos realizados durante a vigência do contrato. Essa guia (GRRF/Guia Digital) é paga pela empresa e creditada na conta vinculada do trabalhador.

2. Saque de até 80% do Saldo

O trabalhador tem autorização legal para movimentar até 80% do valor total disponível na conta vinculada daquele contrato, somando o saldo depositado mais a multa de 20%.

3. O que acontece com os 20% restantes?

Os 20% remanescentes do saldo permanecem depositados na conta vinculada do FGTS, continuando a render juros e atualização monetária oficial. Esse saldo residual só poderá ser movimentado em situações futuras previstas em lei (como compra de imóvel próprio, aposentadoria pelo INSS, 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou adesão ao saque-aniversário).

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Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão por Acordo Mútuo

Vamos a uma simulação com um trabalhador que possui:

  • Salário base: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 2 anos
  • Saldo total depositado de FGTS: R$ 6.000,00
  • Aviso prévio: Indenizado
  1. Aviso Prévio Indenizado pela metade (50% de 30 dias): R$ 3.000,00 × 50% = R$ 1.500,00;
  2. Multa Rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS: R$ 6.000,00 × 20% = R$ 1.200,00 (depositada pela empresa na conta vinculada);
  3. Base total para movimentação do FGTS: R$ 6.000,00 + R$ 1.200,00 = R$ 7.200,00;
  4. Valor liberado para saque imediato (80%): R$ 7.200,00 × 80% = R$ 5.760,00;
  5. Saldo retido na conta vinculada (20%): R$ 7.200,00 × 20% = R$ 1.440,00 (continua rendendo juros).

Somando as demais verbas trabalhistas integrais (saldo de salário, férias e 13º proporcional), o colaborador sai com uma quantia substancialmente maior do que em um pedido voluntário de demissão.

O Empregado é Obrigado a Aceitar o Acordo?

Não. A essência jurídica do Artigo 484-A da CLT é o consentimento mútuo e espontâneo.

  • A empresa não pode coagir o empregado a assinar o acordo caso a intenção da empresa seja demiti-lo unilateralmente (o que configuraria fraude trabalhista);
  • O trabalhador não pode exigir que a empresa aceite o acordo caso o empregador deseje a continuidade do vínculo ou exija o cumprimento regular do pedido de demissão.

A formalização deve ser feita por escrito, por meio de carta de solicitação ou termo conjunto de rescisão contratual assinado por ambas as partes.

Precisa Liberar o Saldo Restante do seu FGTS?

Mesmo após a rescisão por comum acordo, os 20% restantes do FGTS continuam pertencendo a você. Se você optou pela modalidade do Saque-Aniversário ou quer transformar esse saldo retido em dinheiro na sua conta via Pix sem ter que esperar anos para movimentar, a antecipação de saque-aniversário é uma solução rápida e legal.

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Perguntas Frequentes sobre Demissão em Comum Acordo (FAQ)

Quem faz acordo pela CLT tem direito a seguro-desemprego?

Não. O § 2º do Art. 484-A da CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por comum acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Se você precisa do seguro-desemprego, avalie cautelosamente antes de formalizar o acordo.

Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias do acordo?

Conforme o Art. 477, § 6º da CLT, o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Quem está no Saque-Aniversário pode sacar os 80% do FGTS no acordo?

Caso o trabalhador tenha optado pela sistemática do Saque-Aniversário antes do desligamento, a regra restritiva da Lei 13.932/2019 se aplica: ele poderá sacar os 20% da multa rescisória, enquanto o saldo principal da conta fica sujeito ao calendário anual ou à antecipação de recebíveis.

Como a empresa gera a chave para saque do FGTS no acordo?

O empregador faz a homologação e a transmissão do evento rescisório no eSocial / FGTS Digital utilizando o código de movimentação específico para rescisão por comum acordo. O valor de 80% é liberado automaticamente no app FGTS ou na conta bancária cadastrada em até 5 dias úteis.

Fontes Oficiais e Legislação de Referência

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT): Artigo 484-A (Rescisão por Comum Acordo) e Artigo 477 (Prazos de Rescisão).
  • Lei nº 13.467/2017: Reforma Trabalhista e Modernização das Relações de Trabalho.
  • Lei nº 8.036/1990: Lei de Regência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Normas Regulamentadoras e Manuais de Rescisão Contratual.
Utilidade Pública

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R$

Estimativa do Cálculo de Rescisão

Depósitos FGTS (8%/mês):R$ 5.760,00
Multa Rescisória (40%):+ R$ 2.304,00
Verbas (13º, Férias, Aviso):+ R$ 9.999,90
Total Estimado a ReceberR$ 12.303,90
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